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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
collapseANTE
A (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 003[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 ARTIGO : 003 Art. 3º - A propriedade é pública ou privada; ARTIGO : 003 § 1º - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. ARTIGO : 003 § 2º - O direito de propriedade e a sucessão hereditária são garantidos na forma da lei. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º Toda moradia adquirida através do usucapião ou de financiamento ou doação do poder público será considerada como bem de família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao mesmo prédio. ARTIGO : 003 § 1º A moradia, nas condições do caput deste artigo, não poderá ter outro destino ou ser alienada. ARTIGO : 003 § 2º A isenção de execução por dívida, a destinaçao e a inalienabilidade, durarão enquanto viverem os cônjuges e até que os respectivos filhos atinjam a maioridade. 
 Indexação:  DIREITOS, CASA PROPRIA, USUCAPIÃO, FINANCIAMENTO, DOAÇÃO, PODER PUBLICO, CLAUSULA, ISENÇÃO, DIVIDA, EXCEÇÃO, IMPOSTOS, ALIENAÇÃO, INALIENABILIDADE, DURAÇÃO, PRAZO, CONJUGE, FILHO, MAIORIDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  ARTIGO : 003 Art. 3º - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como paramêtros os tributos honrados pelo proprietário. ARTIGO : 003 Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Indexação:  PROPRIEDADE PUBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, INALIENABILIDADE, BENS, USO PUBLICO, POVO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO.