ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01752 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 5o., do Inciso V, do artigo 30, do
anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - Os partidos terão acesso aos meios
de comunicação social, conforme a lei, em espaços
e tempos iguais, quando for o caso." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01753 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O artigo 388 do anteprojeto, do Relator da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industrais e agrícolas deverão contribuir com o
salário educação, na forma da lei." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01754 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O § 4o., do artigo 44, do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 44 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Lei estadual estabelecerá requisitos
mínimos de população, eleitores, aspectos sócio-
econômicos, necessidades regionais e a forma de
consulta prévia às populações diretamente
interessadas, para a criação de novos municípios,
bem como sua divisão em distritos." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01755 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | A letra "b" do artigo 13, do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 13 - A alimentação, a saúde, o trabalho
e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico,
a seguridade social, o transporte coletivo, a
educação e o lazer consubstanciam o mínimo
necessário ao pleno exercício do dirieto à
existência digna e garantí-los é dever do Estado." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01756 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único, do artigo 15,
do anteprojeto, do Relator da Comissão de
Sistematização. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01890 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso III do artigo
referente aos Direitos e Garantias Individuais, o
seguinte parágrafo:
§ 1o. - A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01891 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, Seção
específica, com as seguintes disposições:
Seção ...
Do Controle sobre o Comércio Exterior
Art. - A fiscalização e o controle sobre o
comércio exterior, essenciais à defesa dos
interesses da economia nacional, serão exercidos
pela Alfândega, instituída por Lei, como órgão
permanente, com as atribuições de:
a) fiscalizar a execução da política de
câmbio, comércio exterior e transferência de
valores para fora do País, relativamente à
exportação e importação de bens e serviços;
b) fiscalizar os tributos que incidem o
comércio exterior;
c) fiscalizar o cumprimento da legislação
sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da
Pátria, da economia e do trabalho nacionais,
relativamente aos bens e serviços importados;
d) prenevir e reprimir as fraudes fiscais e
cambais nas transações de qualquer natureza com o
exterior;
e) exercer a polícia fiscal em relação às
mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios,
embarcações, aeronaves e veículos terrestres na
zona aduaneira dos portos, aeroportos e
fornteiras;
f) prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho em todo o território nacional, bem como
o tráfico ilícito de armas, entorpecentes, e
drogas afins, na zona aduaneira dos portos,
aeroportos e fronteiras. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01921 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 203.
Inclua-se no art. 203 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 203. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ................, salvo aos substitutos
que contém mais de cinco anos nessa função ou pelo
menos quinze anos de serviço à data da instalação
da Constituinte, o acesso ao cargo de titular, na
vacância, no respectivo ofício.
§ 3o. ...................................... | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01922 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: parágrafo 2o., do art.
203.
Inclua-se no parágrado 2o., do art. 203 do
anteprojeto, o seguinte:
Art. 203. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ................., sendo que lei
federal regulamentará o acesso e promoção na
atividade.
§ 3o. ...................................... | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01923 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o., do artigo 203.
Inclua-se no § 2o. do artigo 203 do
anteprojeto, o seguinte:
Art. 203 - ..........
§ 1o. ..............
§ 2o. ............., sendo que lei federal
regulamentará a remoção e promoção na atividade,
vedada qualquer nomeação efetiva, no cargo de
titular, até edição da lei.
§ 3o. -............ | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01949 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Ante-Projeto:
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Emenda: "Suprime-se a letra "b" do art. 107,
item III". | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 144 do Ante-
Projeto, que passa a ser o seguinte:
Art. 144 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União, serão eleitos pelo Congresso Nacional,
através da manifestação de 2/3 (dois terços) de
seus repsresentantes;
§ 1o. - O registro dos candidatos far-se-á
pelos Partidos Políticos, juntos à Mesa Diretora
do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos,
os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro)
escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em
uma 2a. (segunda) votação;
§ 2o. - Os candidatos deverão ter idade
mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65
(sessenta e cinco) anos, diploma universitário
compatível - com as funções que irão desempenhar,
bem como notória e ilibada reputação;
§ 3o. - O mandato do eleito será de 5 (cinco)
anos, podendo o mesmo candidatar-se à reeleição;
§ 4o. - As normas aqui expressas deverão ser
respeitadas tanto no âmbito estadual como no
âmbito municipal;
§ 5o. - Este dispositivo constitucional
começará a ser aplicado na medida em que surgirem
vagas nesses Tribunais, em decorrência da
aposentadoria ou morte de seus titulares. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01979 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 451 do Anteprojeto de
Constituição:
"Art. 451 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1990, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integranges do Conselho de
Ministros." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01980 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 28, inciso II, alíneas "c" e
"d", que terão a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
I - ........................................
II - A elegebilidade
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - para os cargos do Poder Executivo:
Presidente da República, Governador e Prefeito
será permitida uma reeleição;
d) - para se candidatarem a outros cargos ou
para concorrerem à reeleição o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estados e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01981 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica o inciso II do artigo 88:
Art. 88 - ..................................
Inc. II - proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podende ser inferior a
oitenta por cento dos rendimentos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01982 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 216:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os juízes de direito exercerão as
funções de juízes do trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de juiz do trabalho por juiz
de direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01983 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01985 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso V do art. 192:
V - a aposentadoria, com vencimentos
integrais, é compulsória aos setenta anos e por
invalidez, e facultativa aos trinta anos de
serviço, após cinco anos de efetivo exercício na
judicatura. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01986 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 93:
Parágrafo único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | |
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