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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (217)
Banco
expandEMEN (217)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (108)
PARCIALMENTE APROVADA (55)
PREJUDICADA (26)
APROVADA (24)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (136)
PFL (45)
PC DO B (36)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (217)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 16. 
 Parecer:  Julgamos importante para a Cultura a presença do dispositivo. Não acolhida. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00858 REJEITADA  
 Autor:  JOACI GÓES (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 14. Substitua-se no art. 14 a expressão "As empresas comerciais e industriais...", pela seguinte: As empresas mencionadas no art. 13... 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso II no art. 2o. do anteprojeto, em substituição ao inciso II original que passa a ser III, renumerando-se os seguintes: "II - Os currículos escolares, em todos os níveis, estarão voltados para os problemas do povo e do País, do seu desenvolvimento independente e do progresso científico." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0035-7 Os princípios inerentes à proposição em tela se encontram, em essência, agasalhados pelos arts. lo. e 2o. do Anteprojeto. O detalhamento, a nível dos currículos, merece ser considerado, pelo seu relevante interesse, em legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 2o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "garantia de ensino público, gratuito e laico para todos, em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0036-5 A emenda merece se acolhida, mantendo-se, todavia, o art. 2o., IV em sua forma atual, por não serem ambas as diretrizes mutuamente exclusivas. Pelo não acolhimento. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto, renumerando-e os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0037-3 Pela importância de que se reveste, a liberdade de ensino deve ser explicitamente declarada, como princípio na Constituição Federal. Da mesma forma, cumpre explicitar o caráter gratuito do ensino. Pelo não acolhimento. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 11 com a seguinte redação no lugar do art. 11 original do anteprojeto, que passa a ser art. 12, renumerando-se os seguintes. "Art. 11 As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0038-1 O anteprojeto abrigou o princípio da participação de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões (art. 2o.,VIII). O detalhamento proposto merece ser amplamente considerado quando da elaboração de lei complementar à Constituição. Pelo não acolhimento. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15 e seu parágrafo único do anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0039-0 O repasse de verbas públicas, sem dúvida, não pode beneficiar instituições de finalidades clara ou implicitamente lucrativas. Entretanto, devem ser ressalvadas as instituições a instituições comunitárias, que prestam serviços indispensáveis por custos mais baixos e com padrões qualitativos idênticos àqueles prestados pelo próprio Estado. A propósito desta questão, cumpre-nos submeter ao julgamento dos nobres Constituintes alguns dados sobre os gastos públi- cos com o ensino particular. Em primeiro lugar, cabe indagar quanto se gasta e, em segundo lugar, com que se gasta. Quanto à primeira pergunta, na esfera federal, observa-se que, de 1976 a 1982, o auxílio financeiro às isntituições particulares de ensino superior foi inferior a 1 por cento das aplicações nas instituições federais. No ano passado, se- geundo declarações do Exmo. Sr. Ministro da Educação a este Órgão, tal auxílio não chegou a 1,2 por cento do orçamento do ensino superior do Ministério, incluindo-se ainda, neste per- centual as instituições estaduais e municipais. No que se re- fere aos recursos do salário educação - quota federal - em- penhados no ano passado, 13,6 por cento foram destinados a instituições particulares. Desta percentagem seguramente a maior parte se destinou a entidades como as Associações de Pais e Amigos do Excepcional, Federações desportivas e outras. Lamentavelmente, não temos, neste curto prazo, como levantar as aplicações dos Estados e Municípios. Entretanto , estes indicadores nos levam a concluir que a precaridade do ensino público não parecer resultar de políticas privatistas de aplicação de recursos. Por outro lado, cabe considerar que, no ensino superior, da parte fatia de recursos aplicados em instituições não fede- rais é canalizada para as instituições confessionais de ensi- no superior. Considerando-se um caso bem próximo do típico, que é o da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, no- tamos que a participação dos subsídios do Ministério da Edu- cação no seu orçamento foi de 29,4 por cento entre 1960 e 1963. Este percentual decaiu a partir de 1964 até atingir, no ano passado, 4,3 por cento. Apesar do escasso subsídio, os resultados apresentados por essas instituições não são nada desprezíveis, especialmente quando comparadas com o ensino superior federal. Assim, em 1984, a relação alunos por pro- fessores nas escolas federais foi de 7,9 enquanto na Pontifí- cia Universidade Católica do Rio de Janeiro foi de 8,7 alunos por professor; na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo foi de 11,2 na Pontíficia Universidade Católica do Rio Grande do Sul 15,1 alunos por professor. Em 1985 a relação alunos/funcionários foi de 4,4 para as instituições federais autárquicas, 3,7 alunos por funcionário para as instituições federais fundacionais, 30,3 alunos por funcionário para a Universidade do vale do Rio dos Sinos, 28,5 alunos por fun- cionário para a Universidade Católica de Goiás, e 10,3 para a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Por sua vez, as despesas por aluno, também em 1985, mostraram grande vantagem para as universidades comunitárias Em contraste com as disparidades de despesas, os resultados das instituições comunitárias são inequivocamente favoráveis. Para tomarmos apenas um indicador, na produção anual per ca- pita dos docentes de pós-graduação, em 1982, o Instituto Me- todista de Ensino Superior ocupava o quarto lugar, a Pontifí- cia Universidade Católica de São Paulo o 11o. lugar, a Ponti- fícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul a 14a. colo- cação, a Pontifícia Universidade Católica de Campinas a 15a. posição e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janei- ro o 19o. lugar. Estes dados introduzem no debate as necessárias questões dos custos e da efetividade. Fica claro que o Estado injeta mo- destos recursos públicos em instituições não lucrativas e re- cebe um retorno substancial. Isto significa que o montante pago pelo contribuinte é bem aproveitado. Na hipótese de se vedar a transferência de recursos públicos para tais instituições, os cidadãos arcarão com algumas con- sequências previsíveis. Primeiro, o desmantelamento de um pa- trimônio educacional e cultural penosamente amealhado, pois se a situação financeira das instituições comunitárias hoje é grave, tornar-se-á ainda pior. Segundo, o Estado, que não se mostra um gestor dos mais eficientes, poderá arcar, a média ou longo prazo, com um contingente que era de 212.500 alunos em 1985 só nas escolas superiores católicas. Com isso, as despesas públicas com o ensino superior, que alcançaram em 1986 79 por cento do total, segundo declarações do Sr. Minis- tro da Educação, deverão crescer ainda mais. Com isto, o en- sino fundamental, destinado aos menos aquinhoados, perderá mais, assim, os Poderes Públicos deverão arcar com a demanda crescente de vagas, por exemplo, da escola de um orfanato,que fechará, do curso profissionalizante de uma entidade religio- sa, que deixará de existir; da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais, que legará à inteira responsabilidade do Estado a custosa e delicada tarefa da educação especial. Fica claro aos nobres Constituintes e à consciência nacional que este Relator não defende uma posição privativista, nem o favorecimento do lucro em educação. Defendemos entidades fi- lantrópicas que contribuem para o bem-estar social. Assim ca- be-nos ressaltar a necessidade de distinguir, como propôs re- centemente o Sr. Ministro da Fazenda, as instituições públi- cas não estatais. Cabe-nos, ainda, expressar a preocupação com a possibilidade de o debate sobre o ensino público e par- ticular, deixando em segundo plano os grandes problemas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 22 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 22. É dever do Estado preservar a memória histórica nacional, reconstruindo e conservando o passado de lutas democráticas do povo brasileiro, destacando o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade, bem como a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outros casos de acautelamento e proteção. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0040-3 "A memória histórica nacional" e o "passado de lutas democráticas do povo brasileiro", elementos que a Emenda pretende inserir no Artigo 22, já estão presentes nos "bens culturais de valor histórico" compreendido no dispositivo e são dignos de "acautelamento e proteção". Destacar "o papel do negro e do índio na formação da nacionalidade" é tarefa essencial, constante de qualquer ação séria de preservação de qualquer bem cultural nacional.A inserção, dispensável, porque os elementos já estão contidos no dispositivo, compondo o gênero "bem ccultural de valor histórico" e não apresentada como espécie, iria provocar desdobramentos e possibilitar citações de outros elementos,fatos e etnias,também importantes na formação da Cultura Brasileira. Pelo não acolhimento. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um art. 24 com a seguinte redação, no lugar do art. 24 original do anteprojeto, que passa a ser artigo 25, renumerando-se os seguintes. "Art. 24. O Estado assegurará formas variadas de auxílio a empresas editoras de livros, jornais e periódicos de pequeno e médio porte, a fim de possibilitar a sua sobrevivência. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0041-1 Julgamos de interesse para a Cultura Brasileira a inclusão do dispositivo, valioso para a Educação formal e informal. Pelo acolhimento da Emenda, que passa a ser identificada como Artigo 24 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O produto da arrecadação da contribuição Salário-Educação será destinado aos Municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo báscio da rede oficial municipal. A contribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. Parágrafo único. O recolhimento do Salário- Educação será realizado através do Sistema Nacional de Presidência e Assistência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0050-1 As disposições em tela, de grande interesse, poderão ser melhor apreciadas quando for elaborada a nova lei de diretrizes e bases da educação nacional.É de se destacar, com base na análise de dados ffinanceiros do Poder Público, o inestimável aporte de recursos do salário-educação para o cumprimento do dispositivo constitucional relativo à obrigatoriedade escolar. Pelo não acolhimento. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 25 II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto amador. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0051-9 Atualmente, inexiste o desporto amador. Embutido nesse termo, está o desporto profissional não declarado, o conhecido amadorismo marron. A nós melhor juízo, não compete incentivá-lo, mas ao desporto não profissional, contemplado no ítem III do art. 25 e no art. 26. Ademais, em se acolhendo a sugestão , qualquer representação do Brasil no exterior, em todas as modalidades, estaria sem condição de receber auxílio. Pelo não acolhimento. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art(VI) O ensino é livre à iniciativa privada observadas as disposições legais, sendo proibido o repasse de verbas públicas para criação e manutenção de entidades de ensino particular. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0052-7 A liberdade de iniciativa é princípio que merece todo o apoio, tendo sido incluído no Anteprojeto. Quanto à transferência de verbas públicas para o ensino particular, reitera-se o ponto de vista expresso anteriormente, pelo qual devem excetuar-se as instituições comunitárias. O Estado não pode prescindir das mesmas nas ciclópticas tarefas da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 5o. os itens VII, VIII e IX, e dê-se a seguinte redação aos itens III e IV: III - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos quatorze anos de idade; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; ............................................ VII - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, garantida liberdade à iniciativa particular; VIII - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola nos vários níveis de ensino; IX - previsão orçamentária de recursos que assegurem as condições e os meios de cumprimento dessas obrigações pela União, pelos Estados da Federação, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelos Governos dos Territórios Federais. § 1o. A obrigatoriedade do ensino fundamental para todos terá a duração de oito anos. § 2o. A gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação fornecida pela escola. § 3o. A gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria. § 4o. A gratuidade do ensino público fundamental incluirá também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus. § 5o. A União aplicará anualmentenão menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante. Art. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa juridicamente constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a Educação através de mandado de injunção, previsto nesta Constituição. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0060-8 Os itens VII, VIII e IX, assim como os §§ 1o., 2o. e 3o. e o artigo não numerado já se encontram, em essência, incluídos no Anteprojeto. A fixação de uma faixa etária para a obrigatoriedade do ensino fundamental afigura-se-nos pouco propício à sua efetividade, uma vez que o atraso escolar e a reprovação retardam significativamente o fluxo de alunos no Brasil. Quanto ao iten IV, por ultrapassar a competência deste Órgão, mereceria ser cogitada por outra Subcomissão, que tratasse dos direitos em geral dos deficientes. O disposto no § 4o. ainda nos parece prematura para as condições de desenvolvimento do País, dada a dificuldade de cumpri os dispositivos constitucionais vigentes. Aliás, quanto à obrigatoriedade escolar, ainda lutamos para atender a dispositivo da Carta de 1934. Quanto à vinculação de recursos, que apoiamos, sugerimos a elevação dos seus percentuais para atender às amplas necessidades do Brasil. Pelo não acolhimento. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 6o. e Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte parágrafo: "é A educação será publicada e promovida pelo Estado que só em caráter excepcional concederá sua exploração a entidades privadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0070-5 O Estado históricamente tem se mostrado incapaz de atender satisfatóriamente à demanda por educação. Assim, por este fato e pelos princípios que regem o nosso sistema de vida, cumpre assegurar a liberdade de iniciativa, respeitada a lei. Pelo não acolhimento. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se nova redação ao caput do art. 2o. Art. 2o. As diretrizes educacionais obedecerão a um princípio pluralista, que contemple toda a diversidade étnica e cultural da Nação brasileira, garantindo: (seguem-se os itens) 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0071-3 O respeito ao pluralismo e a consideração da diversidade étnica e cultural da Nação brasileira encontram-se contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, dispositivo a seguir: "Art. O Estado assegurará aos profissionais do ensino regime de trabalho e nível de remuneração, e proventos de aposentadoria, compatíveis com sua elevada missão. Parágrafo único. O piso salarial para a categoria de professor ou título assemelhado, emergência de classe, não será inferior a dois salários mínimos, extensivo aos inativos." 
 Parecer:  O Anteprojeto e o Relatório desta Subcomissão tratam da valo- rização do magistério, inclusive sua remuneração a aposenta- doria, partilhando dos objetivos do Autor. O detalhamento dos dispositivos, porém, deve, a nosso ver, ficar a cargo da le- gislação complementar e ordinária. Pelo não acolhimento. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É dever do Estado assegurar a educação pré-escolar, o ensino de 1o. grau e o ensino técnico profissionalizante, público, gratuito e obrigatório, para todos os cidadãos, e a educação especial para os deficientes carentes de recursos" 
 Parecer:  A gratuidade do ensino público, bem como a obrigatoriedade do ensino fundamental e o atendimento aos portadores de defici- ências encontram-se incluídos no Anteprojeto. Quanto à obri- gatoriedade do ensino técnico proficionalizante, reiteramos nosso ponto de vista expresso anteriormente. Pelo não acolhimento. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União aplicará na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as regiões e áreas menos desenvolvidas, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, obrigatoriamente, em cada caso, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios." 
 Parecer:  A prioridade nacional da educação deve, a nosso ver, ser assegurada pela aplicação de percentual mínimo de recursos da receita de impostos. O atendimento às regiões e áreas me- nos desenvolvidas, também preocupação louvável do Autor, acha-se incluída no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. É assegurado o professor e aluno o direito de participar da gestão democrática dos estabelecimentos de educação e de ensino, em qualquer nível ou grau, em todo o país. 
 Parecer:  A proposição foi agasalhada pelo Anteprojeto como uma das di- retrizes da educação nacional. Pelo não acolhimento. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Educação, o dispositivo a seguir: "Art. A educação terá como finalidade o pleno desenvolvimento da personalidade, a formação de cidadãos aptos para a vida e para o exercício da democracia, o incremento da cultura e o desenvolvimento do espírito de solidariedade humana." 
 Parecer:  Os princípios constantes da proposição foram, em sua essência contemplados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
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