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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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V::Arts. 130s::Art. 132 in art [X]
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Art. 132[X]
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:132  
 Texto:  Art. 132. Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizadas em carreira cujo ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR, (DF), REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ESTADOS, CONCURSO PUBLICO, VENCIMENTOS, PARIDADE, JUDICIARIO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, ISONOMIA SALARIAL.