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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (163)
Banco
expandEMEN (163)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (100)
PFL (41)
PDS (11)
PDT (10)
PL (1)
Uf
AC (4)
AL (6)
AM (1)
BA (11)
CE (21)
DF (8)
ES (2)
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MG (12)
MS (5)
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PA (7)
PB (2)
PE (3)
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PR (12)
RJ (12)
RN (1)
RO (2)
RS (16)
SC (7)
SE (4)
SP (7)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
08 (1)
04 (1)
01 (161)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Atitiva Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando- se os demais. Art. 23. ....................................... XI - Explorar diretamente os serviços de telecomunicações e transmissão de dados. XII - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão. a) - Os serviços de radiodifusão; b) - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) - Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de dados. Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da matéria. Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata e resolvem de forma mais abrangente a questão. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte redação. Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas minerias somente poderão ser efetuados por brasileiros ou por empresas constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, mediante autorização ou concessão de uso da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral, ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição é desnecessaria. Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. É importante manter a restrição à transferência indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente importante excluir da necessidade de autorização ou concessão o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos empreendimentos. Concluimos pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte redação. Art. 237 ....................................... IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos cinquente e cinco à mulher; 
 Parecer:  Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher. Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a diminuição do limite de idade exigido para a concessão da aposentadoria por velhice do homem e da mulher. Pela rejeição da emenda. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o. dando a seguinte redação. Art. 7o. ....................................... I - Garantia de emprego protegido contra despedida imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de trabalho na mesma empresa e antes deste prazo mediante indenização reparativa correspondente a um mes de saláiro por ano de contrato. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a seguinte redação: "Art. 184 ....................................... ................................................. VII - regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional, bem como insenções, incentivos e benefícios fiscais ficarão conceidos e revogados". 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi- cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184, determinando caber também à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o território nacional. Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi- nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí- quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o". Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo- tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos- sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos, dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren- dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 4o., do art. 38, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização. - "Acrescente-se a palavra novos, antes de Tribunais." 
 Parecer:  A introdução da palavra "novos" parece-nos inócua quan- do se proíbe a criação de órgão, visto que só se pode criar órgão novo, e jamais órgão velho, pois não seria criá-lo. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 16. Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação: "§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido diverso daquele pelo qual se apresentou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." 
 Parecer:  A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição, regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti- tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen- tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior. Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 237 O art. 237 do Projeto de Constituição (A) - novembro de 1987 - passa a ter a sguinte redação: Art. 237 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço e garantido o reajustamento para a preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício, obedecido as seguintes condições: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; b) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; c) por velhice aos sessenta anos para o homem e cinquenta anos para a mulher; d) por invalidez; § 1o. Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural ou urbana. § 2o. Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o direito adquirido. § 3o. Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. § 4o. Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas-de-casa, que deverão contribuir para a seguraidade social. § 5o. É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Propõe a eminente Constituinte Sadie Hauache emenda modificativa ao art. 237 do Projeto de Constituição (A) para estabelecer, em suma, o seguinte: a) o valor da aposentadoria correspoderá à maior renumeração dos últimos doze meses de serviço, e garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários-mínimos percebidos quando da concessão do benefício; b)concessão da aposentadoria por tempo de serviço após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher; e c) concessão da aposentadoria por velhice aos 60 anos para o homem e 50 para a mulher. Inobstante os elevados propósitos da autora, somos pela rejeição de sua emenda, face ao reconhecimento de que, se aprovada, oneraria consideravelmente os cofres da Previdência Social, eis que os vencimentos dos aposentados passariam a correspoder à sua última renumeração. O dispositivo, a nosso ver, somente favorece as faixas mais altas de segurados, que irão receber um benefício sobre o qual não contribuiram na devida proporção. E é preciso reconhecer que são as camadas mais empobrecidas, que constituem 2/3 dos segurados, que sustentam o programa de previdência social. Somos, por conseguinte, pela sua rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 245 o seguinte parágrafo: § 4o. - Do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da União, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico e seis por cento no ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que "do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento no ensino superior". Em sua justificação, o autor esclarece que a sua proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau, 2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior. Esclarece ainda que através da citada subvinculação da receita de impostos da União, o próprio plano nacional de educação terá um parâmetro claro para a prioridade mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245. Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação, no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas respectivas necessidads. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão de natureza intelectual, cultural ou artística, observadas as qualificações profissionais que a lei dispuser para os demais casos." 
 Parecer:  O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a regulamentação profissional. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Dispositivo suprimido - art. 256, § 4o. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antero de Barros pretende su- primir o § 4o. do Art. 256 do Projeto, que assegura "a pres- tação de serviços de trasmissão de informações por entidades de direito privado, através da rede pública". Alega o Parla- mentar que a disposição "foi incluída impropriamente" no ca- pítulo que cuida exclusivamente da Comunicação de Massa; que ela é "relativa ao serviço de transmissão de dados, modalida- de de serviços públicos de telecomunicações". Assim, propõe que a matéria seja regulada pelo parágrafo único do Art. 23, modificando-lhe a redação. O espírito e objetivos do § 4o. do Art. 256 não colide em nada com a redação do parágrafo único Art. 23. O primeiro trata de transmissão de informações por entidades privadas, através da rede pública, no território brasileiro. O outro dispõe sobre o "fluxo de dados transfron- teira por intermédio da rede pública operada pela União". Os dispositivos contemplam elementos diversos - informações e dados -, em espaços também diferentes, portanto se complemen- tam, sem se contraporem. Pela rejeição da Emenda. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 242 Acrescer ao art. 242 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único: É vedada a ingerência do Poder Público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular." 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao ar- tigo 242, a fim de vedar a ingerência do poder público na fixação de custos e remuneração dos serviços prestados pela escola particular. O proponente justifica a medida pela necessidade de dar mais coerência ao princípio da liberdade de ensino para a ini ciativa privada, livrando-a da tutela estatal. Dado o relevante interesse coletivo representado pelos serviços educacionais, o Estado - a serviço do bem comum - não pode deixar de ter ingerência nesta esfera da atividade privada. O Relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00693 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias "Art. - Tornam-se insubsistentes, a partir da promulgação da Constituição, os Decretos secretos e os atos neles fundados. § 1o. - Incide em crime de responsabilidade autoridade ou servidor público que der cumprimento a qualquer disposição referida nestes decretos secretos". 
 Parecer:  Embora justa e procedente a preocupação da ilustre Cons- tituinte, a matéria versada na emenda tem caracteristícas infra-constitucionais. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: alínea "a" item XI - Art. 23 Título II - Capítulo II - da União A alínea "a" - Item XI do Art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 .................................... XI .......................................... a) os serviços de telecomunicações" 
 Parecer:  O argumento levantado na Emenda de que a expressão "serviços nacionais" não está caracterizada na legislação brasileira é irrelevante porque a Constituição pode adotar termos e expressões a serem futuramente definidos na Legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V - Capítulo II - das Forças Armadas Dê-se ao § 1o. do Art. 168, a seguinte redação: "Art. 168 O Serviço Militar ."."."."."."."." § 1o. - Compete na forma da lei complementar a regulamentação do serviço alternativo aos que, após alistados alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter militar". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 91. O mandato do Presidente da República é de quatro anos. Parágrafo único. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial." 
 Parecer:  A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta- tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu- tivo. Como a questão do mandato do Presidente da República deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito- me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe- cialmente, ao "caput" do art. 91. Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali- zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne- cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari- amente para dar posse ao Presidente da República. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00697 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo 237, renumerando-se os demais: Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em aposentadoria. 
 Parecer:  Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no parecer à Emenda No.2p00250-1. Pela Rejeição. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00699 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20, das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 20 .................................... ............................................ II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - Pensão aos dependentes nos termos do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, em todos os graus, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras; 
 Parecer:  Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran- sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba- tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen- da número 2p00685-0. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00700 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Artigo 256, Capítulo V, Título VIII, o seguinte parágrafo: Art. 256 - .................................. é - A lei disporá sobre a criação de Conselhos dos Direitos de Expressão, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de classificar, por faixa etária e horário, a programação das empresas de telecomunicações, bem como promover a indicação do público sobre conteúdo e adequação de faixa etária, quanto aos espetáculos de diversões. 
 Parecer:  Parece-nos que a fórmula adotada pelo projeto conferindo à lei a criação dos mecanismos que regulam os meios de comunicação, melhor disciplina a matéria. A proposta ora apresentada preve detalhamento que podera ser atribuído à legislação infraconstitucional. Pela rejeição da emenda. 
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