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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Do Título I - Dos Princípios Fundamentais Suprimam-se o artigo 5o. e seus incisos, artigo 6o. e seus incisos, artigo 7o., 8o. e 9o. e seus incisos, artigo 10 e seus incisos. 
 Parecer:  Com exceção do art. 9o., para o qual aceitamos emenda que lhe dá redação lacônica, concordamos com a supressão de todos os outros artigos, citadamente: 5o., 6o., 8o. e 10. E concordamos porque a justificativa contém elementos de con- vicção que nos levam a concordar com a proposta. Pela aprova- ção parcial, portanto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Ao Projeto de Constituição do Brasil. Ao art. 188, II, c - suprimir Ao art. 188, II, d - suprimir Ao art. 188, IV - "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer títulos pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas vantagens pessoais." Ao art. 188, VI - suprimir Ao art. 188, VII - suprimir Ao art. 188, VIII - suprimir Ao art. 188, IX - suprimir Ao art. 192 - suprimir o "caput", renumerando os inciso I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 191 que resulta acrescido do inciso III do art. 192 fundir as alíneas "a" e "b" dando-lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos; b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. Ao art. 193 suprimir o inciso II. Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Cap. IV - tít. V. Ao art. 195 - suprimir Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros, sendo: Ao art. 212, § 1o. a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo: treze dentre os juízes de carreira da Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; Ao art. 213 - "Só poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do trabalho." Ao art. 216 - suprimir "... e aposentadoria regulada em lei." Ao art. 218, § 1o. - suprimir Ao art. 218, § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo, a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionada e legais mínimas de proteção ao trabalho." 
 Parecer:  Pela aprovação do seguinte texto, que se coaduna com o enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização: "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das catego- rias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Se- cretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas van- tagens pessoais". Pela aprovação parcial.