ANTE / PROJEMENNome • | MAURÍLIO FERREIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13145 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dar a Seção III, do Capítulo III, do Governo
do Título V a seguinte redação:
DO CONSELHO DOS MINISTROS
ARt. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Compete ao Conselho de Ministros:
I - Aprovar o Plano de Governo;
II - Aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
III - Propor ao Presidente da República o
envio de projeto de lei;
IV - Manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13146 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO III
DO GOVERNO
Dar a Seção II do Capítulo III, do Governo do
Título V a seguinte redação:
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente e aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Congresso
Nacional.
§ 1o.- Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o.- Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova cosulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da República, liberdade de nomear
livremente o Primeiro Ministro, não podendo a
escolha recair em nome recusado pelo Congresso
Nacional.
Art. O Presidente da República pode exonerar
o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade,
ouvido o Conselho da República, comunicando o fato
ao Congresso Nacional e edevendo fazer em dez dias
a indicação do substituto.
Parágrafo Único - Ocorrerá também a
exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por
maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de
censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis
meses após a nomeçãol, por no mínimo um terço dos
membros do Congresso.
Art. O primeiro Ministro deverá ter mais de
trinta e cinco anos, estando no exercício de seus
direitos políticos, podendo ou não integrar o
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
auxiliar principal do Presidente da República:
I - promover a unidade, a ação governamental,
coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a excução do
plano do governo;
II - expor e debater o plano de governo
apresentado pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre o
Presidente e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeações de Ministros de
Estados, solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras funções que lhes
forem delegadas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo,torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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