ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24591 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 302 e § 1o. transformado em
§ único, suprimido o § 2o. a seguinte redação:
"Art. 302 - A União protegerá as terras,
instituições, bens e saúde dos índios, promovendo-
lhes a educação, que implicará no apreendizado das
línguas materna e portuguesa preservadas as
identidades étnica e cultural das populações
indígenas.
§ único - A Política Indigenista será
executada por órgão próprio da administração
federal, orientado por um Conselho Indigenista,
composto paritariamente por índios, representantes
da União e entidades civis interessados"". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 2o. do Art. 302
e a inclusão de parágrafo único que versa sobre política in -
digenista.
A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação
do caput do Art. 302 e seus parágrafos, conforme consta do
Anteprojeto do relator da Comissão de Sistematização, é mais
clara e precisa do que aquela proposta na Emenda em análise.
Consideramos ainda que a política indigenista deve ser maté-
ria a ser tratada pela legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24592 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Título X das disposições
Transitórias a seguinte redação:
"São criados, devendo ser instalados no prazo
de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, os Tribunais Regionais Federais com
sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São
Paulo e Pernambuco, bem como os Tribunais
Regionais do trabalho, com sede nas respectivas
capitais, nos estados da Federação que ainda não
os possuirem"". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24593 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Ficam garantidas as regulamentações de
profissões já existentes, ressalvada a de detetive
profissional, a ser regulada por lei ordinária"". | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar às Disposições Transitórias
dispositivo garantindo as regulamentações de profissões já
existentes, ressalvada a de detetive profissional.
A redação adotada pelo Substitutivo para o parágrafo 10
do art. 6o. assegura a liberdade do exercício de trabalho,
ofício ou profissão, remete à legislação ordinária a defini-
ção de qualificações profissionais exigidas. Assim sendo, a
emenda torna-se inócua, razão pela qual votamos por sua re-
jeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24594 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao título X das Disposições
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
"Exemplares do texto constitucional serão
distribuídos gratuitamente pelo Estado aos
estabelecimentos de ensino de todos os graus,
assim como às instituições em geral, de qualquer
natureza"". | | | Parecer: | A proposição não se harmoniza com o texto constitucio-
nal, podendo ser objeto de normas subalternas ou de programas
de divulgação da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24597 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do art. 300 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição pelo
seguinte:
"A guarda do menor será estimulada pelos
Poderes Públicos, com assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei"". | | | Parecer: | Sugere modificação no § 2. do Art. 300 justificando que
somente os menores "em situação irregular" necessitam de am-
paro de outrem.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24598 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo a seguinte redação:
Os representantes do povo brasileiro, de quem
emana todo o poder, sempre exercido em seu nome,
reunidos, sob a proteção de DEUS, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o propósito de
construir uma grande Nação, baseada na liberdade,
na igualdade e na fraternidade, fiel à observância
dos Direitos fundamentais da pessoa humana,
buscando a comunhão pacífica com todos os povos. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24599 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI, do Título IX,
do Substitutivo do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - A Lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente, constituído, entre
outros recursos, por contribuições que incidam
sobre as atividades potencialmente poluidores e a
exploração de recursos naturais.
parágrafo único - Da respectiva arrecadação
tributária, a união destinará meio por cento, os
Estados um por cento e os Municípios dois por
cento, para a constituição do fundo de que trata
este artigo".
este artigo"". | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29462 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo: Disposições Gerais e
Transitórias, Título X.
Inclua-se nas disposições gerais e
transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - Fica assegurada a ESTABILIDADE a
a todos os servidores públicos da União, dos
Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios que na data da promulgação desta
Constituição contém dois anos ou mais de serviços
em cargo ou função do quadro e que tenha sido
admitido sob regimes previsto no artigo 106 da
atual Constituição.
Parágrafo único - A estabilidade citada,
dependerá de prévia aprovação em concurso interno
de provas ou provas e títulos, não se aplica aos
cargos em Comissão de qualquer natureza. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 18, que diz:
"A lei que alterar o processo eleitoral só
entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano
o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo
eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este-
jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a
metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita
a presente proposta. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões:
...... de caráter perpétuo, de trabalhos
forçados ou ...... | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame,
pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de
caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...".
Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo
disponha apenas que não haverá pena de morte nem de
banimento.
A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz,
sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais
injustiças e o banimento, constituído na proibição de
residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá,
sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê
concordamos conste do texto constitucional.
De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é
avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o
atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o
período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados
com suas diversas formas de agravantes.
Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados
será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da
ciência penal.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Privação de liberdade, com trabalho
obrigatório. | | | Parecer: | Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre
Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do
item I do § 22, para que a lei ao assegurar a
individualização da pena, adotará, entre outras, a privação
de liberdade, com trabalho obrigatório.
Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte
enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo
necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo
em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o
mantém às custas dos cofres públicos.
A sugestão proposta já é adotada na maioria dos
estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua
aprovação.
De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22
necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico
correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens"
que não alcança a intenção do legislador constitucional, e,
no item V, necessário se faz melhor conceituação já que
"suspensão ou interdição de direitos", como está é muito
vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às
emoções de momento político, pela sua grande amplidão.
No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre
autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho
obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido,
razão por que somos por sua rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com duração mínima de
noventa dias, ficando as despesas por conta da
Previdência Social." | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art.
7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen-
ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural
do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a
mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re-
pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno-
rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu
crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se
tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que
tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4
meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que
ela tem também uma função social, não se restringindo somente
a uma atividade econômica.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o § 3o. do art. 27. | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do art. 27 objetiva tranferir a
disciplina da matéria para o constituinte estadual, de for-
ma a viabilizar a atribuição às Assembléias Legislativas de
prerrogativas idênticas àquelas conferidas expressamente às
duas Casas do Congresso Nacional.
Sucede que o preceito em tela não retira das Assembléias
a competência para a iniciativa de projetos de lei que dis-
ponham sobre criação de cargos de seus serviços adminis -
trativos e fixação dos níveis de remuneração. Ele simplesmen-
te resguarda a competência das Assembléias para dispor sobre
questões de economia interna, sem restrições ou interferência
de outro Poder.
Os níveis máximos de remuneração de seus servidores, si-
milarmente ao que ocorre a nivel federal, deverão obedecer
aos parâmetros do art. 30, XI.
Isto posto, somos pela rejeição da emenda. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do art. 182, a expressão:
"por brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional". | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição B,
"a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveita-
mento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou conces-
são da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A emenda propõe que se suprima do dispositivo a expres-
são "de capital nacional" .
Entendemos que o teor do art. 177 e o interesse nacional
recomendam a manutenção da expressão focalizada.
Pela rejeição da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVIII, do art. 7o. a
expressão "com duração de cento e vinte dias". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecrer à emenda no. 2t00553
-9. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprimir do Art. 7o., inciso XVI, as
expressões "no mínimo" e "em cinquenta por cento". | | | Parecer: | O objetivo do autor da Emenda é evitar a remuneração das
horas extraordinárias de trabalho em valor superior, no míni-
mo, a 50% ao da hora normal.
Pelo que pudemos depreender das discussões travadas na
Assembléia Nacional Constituinte, sobre a questão, parece ha-
ver o predomínio da idéia, segundo a qual, a remuneração ex-
traordinária, nos termos propostos no Projeto, além de fazer
justiça a quem trabalha fora do horário normal, deverá atuar
como fator de inibição à adoção de tais expedientes, conside-
rados extremamente nocivos aos empregados, e abrir novos tur-
nos normais de trabalho, promovendo, com isso, maior apro-
veitamento da mão-de-obra existente no País.
Pela rejeição. | |
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