ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias; do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
o seguinte:
"Os servidores militares incluídos no serviço
ativo até 20 de dezembro de 1965, inclusive os
abrangidos pelo artigo 50 da lei no. 6.880, de 9
de dezembro de 1980, que se encontrem ou, ao
passarem para a inatividade, terão os benefícios e
vantagnes relativos às promoções previstos na lei
no. 2.370, de 9 de dezembro de 1954." | | | Parecer: | A extensão da legislação invocada em suporte da preten-
são, contraposta ao fato de que os problemas institucionais
da corporação militar (as forças armadas) foram satisfatoria-
mente equacionados em lei complementar que instituiu o Esta-
tuto dos Militares - tudo aconselha a que a demanda seja
objeto de trato em lei específica. O Congresso Nacional há-de
levar na devida consideração essa reinvidicação, normente a-
gora que está recobrando a plenitude de suas prerrogativas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00622 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade". | | | Parecer: | A educação obrigatória não pode ainda, ser ampliada para esta
faixa etária uma vez que, a clientela do ensino fundamental
não está, suficientemente, atendida. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões o seguinte:
"Art. Os Vereadores, quando não sujeitos a
regime próprio de Previdência Social, serão
equiparados, para tanto, aos trabalhadores
autônomos". | | | Parecer: | Matéria a ser regulada pela lei orgânica municipal, no âmbito
das respectivas competências, sem restrição da autonomia, res
peitados os critérios genéricos fixados na Constituição Fede-
ral e nas Estaduais respectivas.
Pelo não acolhimento. | |
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