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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
GO (5)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18541 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 336. Acrescente-se ao artigo 336 o seguinte parágrafo: Art. 336. ... Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as contribuições pagas pelas empresas para o salário-educação e para a manutenção das instituições de formação profissional, administradas pelas entidades sindicais de grau superior. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18547 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do Art. 233 do Capítulo - V Do Ministério Público. O artigo 233 diz o seguinte: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão de investigação criminal". 
 Parecer:  Procedente. O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes, não existindo entre si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar. Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su - pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé- bita. A requisição de atos investigatórios criminais já consta do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V do mesmo artigo, cuja supressão se postula. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18553 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (De Adquação) No artigo 253, inciso III, suprimir a expressão: III - ..... "e de minas". 
 Parecer:  A emenda propõe suprimir a expressão "e de minas" do item III, do art. 253. É válida a emenda, uma vez que o ideal é suprimir todo o artigo, face serem matérias para lei ordinária. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18565 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o §2o. do Artigo 233 do Capítulo V - do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§ 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei." 
 Parecer:  Procedente. Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do Projeto. Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado não versa matéria constitucional. Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter - mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério Público. Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár- quica ou disciplinar. Pelo acolhimento. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18566 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o § 3o. do Artigo 233 do Capítulo V - Do Ministério Público. 
 Parecer:  Procedente. O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes, não existindo entre si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar. Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su - pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé- bita. A requisição de atos investigatórios criminais já consta do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V do mesmo artigo, cuja supressão se postula. Pelo acolhimento.