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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (1)
Uf
RS (1)
Nome
HERMES ZANETI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitue-se o art. 48 pelo que segue, suprimindo-se os 49, 50 e 51 art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõe-se de 15 juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputados; c) sete pelo Conselho Federal da magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pelo Conselho Federal da OAB, em lista sêxtupla, de advogado com mais de 10 anos de efetivo exercício da profissão; - dois dentre Magistrados Federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre os membros do Ministério Público Federal e Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício da função. § 1o. - Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de seis anos, renovando-se de três anos, vedada a recondução; § 2o. - No ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. - Os indicados devem ser cidadãos brasileiros natos, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação; § 4o. - O Presidente do Tribunal será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Na lei ordinária serão definidos encargos, competência e estruturação do Tribunal Constitucional.