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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02238 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, ALÍNEA J DO ITEM XI A Alínea J do item XI do Artigo 12 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "j) por necessidade social, a autoridade pública competente poderá determinar a imediata utilização de resultados de pesquisa científica ou de desenvolvimento tecnológico, assegurada justa idenização." 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02239 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 309, CAPUT O caput do Artigo 309 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 309 - No aproveitamento de recursos naturais, a União, os Estados e os Municípios deverão compatibilizar seus interesses, visando sua utilização racional e seus objetivos sociais." 
 Parecer:  A mesma proposta tem caráter indicativo e seu conteudo é já objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02270 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 398. O art. 398 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 398 - A União, os Estados, o DF e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos específicos para o ensino e a pesquisa científica e para a produção e o desenvolvimento tecnólogico de acordo com os abjetivos e as prioridades nacionais. § único - A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, das entidades da adminsitração indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, bem como, regulará a concessão de incentivos e outras vantagens a empresas e entidades da iniciativa privada, visando a capacitação científica e o desenvolvimento tecnológico nacional." 
 Parecer:  A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398), pela sua própria natureza deve ser tratado por legislação ordiná- ria ou por uma lei que trate de programas globais para o de- senvolvimento científico e tecnológico, de acordo com os ob- jetivos e prioridades nacionais. Pela rejeição.