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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 03::Capítulo 03::Art. 027 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:027  
 Texto:  Art. 27. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. § 3º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, e se darão por lei estadual. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEIS, PRINCIIPIO CONSTITUCIONAL. COMPETENCIA, ESTADOS, EXPLORAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, GAS COMBUSTIVEL, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO, DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, LEI ESTADUAL.