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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 000s::Art. 008 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 008[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 ARTIGO : 008 Art. 8º - No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º Bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, AQUISIÇÃO, BENS PUBLICOS, USUCAPIÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência técnica. ARTIGO : 008 Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e às máquinas. 
 Indexação:  CONCESSÃO, PREFERENCIA, CREDITO RURAL, ASSISTENCIA TECNICA, PROPRIETARIO, TRABALHADOR RURAL, RESIDENCIA, IMOVEL RURAL, BENEFICIARIO, REFORMA AGRARIA. PROIBIÇÃO, PENHORA, PROPRIEDADE RURAL, EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL PROPRIETARIO, GARANTIA, OBRIGAÇÕES, SAFRA, PRODUÇÃO, ANIMAL, MAQUINA AGRICOLA.