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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (2)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34306 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Seção III Dos Servidores Militares Art. 72 § 7o. - Os proventos da inatividade serão revistos por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, sempre que se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo, na mesma proporção e na mesma data. § 8o. - A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quando no exercício de mandato eletivo, função de magistério, cargo em comissão ou contratos para prestação de serviços técnicos ou especializados, sob regime celetista ou temporário. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34308 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Capítulo II Das Forças Armadas Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes Constituídos, da lei e da ordem. § 1o. § 2o. § 3o. - Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. 
 Parecer:  A inclusão do § 3. resulta desnecessário, pois a condiçã o de autoridade suprema do Presidente da República diante das Forças Armadas já o qualifica como diretor da política de guerra e da escolha dos Comandantes - Chefes. Pela rejeição.