ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição.
Emenda - Altera a Redação ao At. 13, VI
Art. 13.
VI - Irredutibilidade de salário, salvo
quando decorrência de livre estipulação entre
partes. | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda e com as razões que a fundamen-
tam. Apenas preferimos, ao invés de "livre estipulação entre
partes", a expressão "acordo coletivo", mais ampla e fruto de
negociação.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição.
Emenda - Da Nova Redação ao § 1o. Art. 312
Art. 312...
§ 1o. Os bens públicos localizados em áreas
urbanas, não serão adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda apenas acrescenta a expressão " localizados em
áreas urbanas" ao parágrafo constante do Projeto de Constitu-
ição.
Como o "caput" do Art 312 deixa clara a aplicação da u-
sucapião ao "imóvel urbano", consideramos ser a questão ape-
nas de cunho redacional.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao projeto de Constituição.
Emenda - Altera o § 1o. do Art. 318
Art. 318
§ 1o. - A indenização da terra nua será paga
em Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis em até
20 (vinte) anos, em parcelas anuais iguais e
sucessivas, acrescida dos juros legais e da
correção monetária, quando cabivel. A indenização
dos benfeitores será sempre em dinheiro. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Contituição.
Emenda - Altera a Redação do Art. 322.
Art. 322 - Os beneficiários do processo de
Reforma Agrária receberão título de dominio
gravado com cláusula de inalienabilidade, pelo
prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único - Somente será permitida a
transferência da gleba a terceiros, emcaso de
morte do proprietário sem herdeiros que possam
assumir a sua exploração, ou na retomada do
imóvel, nos casos especificos em lei. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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