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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02 in date [X]
FRANCISCO DORNELLES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (142)
Banco
expandEMEN (142)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (45)
REJEITADA (33)
APROVADA (31)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (16)
Partido
PFL (142)
Uf
RJ (142)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (33)
07 (104)
06 (4)
03 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26089 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos do Substitutivo do Relator. Dê-se a redação abaixo do Artigo 302 e seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o, do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e a posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões: a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en- tendimento, mais escorreita a redação original; b) a participação do Ministério Público nos atos que en- volvam interesses das comunidades indígenas é indispensável. A redação oferecida para o § 1o. retira essa participação; c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o- brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol- vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas. Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez com a tranquilidade tão necessária à vida do índio. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26264 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO § 3o., DO ART. 9o., AO ART. 201 E À ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 203. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: § 3o. A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo d sua representação sindical. No art. 201, acrescente-se a expressão "ou economicas", após "categorias profissionais". Na alínea "c", do inciso II, do art. 203, suprima-se a expressão "dos trbalhadores". 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas" em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do Art. 203. A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio- nais liberais. Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis- te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis- posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate- gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con- tribuições especiais. Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten- demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en- tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa- ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda, das suas próprias condições materiais e econômicas. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
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