separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::01 in date [X]
Q::Arts. 150s::Art. 154 in art [X]
Q::Título 04::Capítulo 05 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 150s
Art. 154[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:01 SSC:02 ART:154  
 Texto:  Art. 154. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal competem a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2º do artigo anterior. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR DO ESTADO, EXERCICIO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDCA, ESTADOS, (DF).