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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
DAVI ALVES SILVA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (8)
Uf
MA (8)
Nome
DAVI ALVES SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15876 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de Constituição o seguinte "Parágrafo único. Contribuição tríplice, do empregador, do empregado e da União constituirá um fundo para a construção da casa própria do trabalhador rural". 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15880 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a direito público e privado, substantivo e adjetivo;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15882 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos quarto e quinto do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo seguinte: "§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem, mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou constituição de novos Estados ou Territórios." 
 Parecer:  Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo 5. e passamos o § 4. para o artigo 57. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20972 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Excluída do art. 6o. do "Título X - Disposições Transitórias" do Substitutivo do Relator a referência ao Estado do Maranhão, acrescente-se-lhes, onde couber, o seguinte artigo:-no Título IV, capítulo I "Art. Fica criado o Estado do Maranhão do Sul, cuja capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Raichão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tássio Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão convocará plebiscito na área emancipanda dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias da data da promulgação desta Constituição. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhaão do Sul dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que pela solução adotada pe- lo Substitutivo a matéria depende de aprovação das Assembléi- as Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de plesbicito, e do Congresso Nacional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto a seguinte redação: Art. - Dentro de cento e vinte dias após a Promulgação da Nova Constituição Federal, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Marnhão realizará plebiscito nas áreas emacipanda abaixo descritas, visando à criação do Estado do Maranhão do Sul, cuja Capital será a cidade de Imperatriz. § 1o. O novo Estado terá por território o resultante do desmembramento dárea do Estado do Maranhão abrangida pelos municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarantes, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Felix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sítio Novo, Tasso Fragoso e Benedito Leite. § 2o. O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática do novo Estado, o qual instalado 6 (seis) meses após. § 3o. O poder executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Maranhão do Sul, dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta peblicitária, se favorável à sua criação. § 4o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Maranhão do Sul as normas legais disciplinadoras da Divisão do Estado do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará os recursos provinientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. § 5o. Nos primeiros 10 (dez) anos, não poderá o novo Estado despender, com pessoal e com a manutenção de todos os organismos estatais, anualmente, acima de 52% (cinquenta e dois por cento) da sua arrecadação tributária." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias, integrante do Projeto de Constituição, pe- lo qual, mediante plesbiscito, será criado o Estado do Mara- nhão do Sul. Em face das diversas proposições no sentido de criação de novos Estados, evidencia-se a necessidade de um exame mais amplo e detido da matéria, razão pela qual está sendo aprova- da a Emenda de No. 586/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial. Em virtude do exposto, concluimos pela rejeição da Emen- da. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo VII - Do Sistema Financeiro Nacional Adite-se ao art. 228 do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: "§ 3o. Os recursos financeiros destinados ao financiamento da casa própria serão aplicados, na proporção de 50% (cinquenta por cento), em imóveis residenciais rurais." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a fixação de 50% dos recursos desti- nados ao financiamento da casa propria para serem aplicados na construção de imóveis residenciais no setor rural. O autor justifica a medida mostrando, com sólidos argu- mentos, a importancia do acesso à casa própria para a fixação do homem no meio rural e consequente contenção do forte êxodo rural, que tem criado sérios problemas nos setores urbanos. Em que pese o mérito da questão, somos de opinião que a medida não é passivel de inclusão no texto Constitucional porque, num modelo de capitalismo industrial, a tendência é a progressiva mecanização da agricultura e a expansão dos parques fabris, tendo como consequência a natural redução do contingente populacional no meio urbano. Os técnicos recomen- dam em torno de 10% para o Estado de São Paulo, e há países industrializados em que o percentual da população rural não supera hoje 2%. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprimir o Art. 228, § 6o. 
 Parecer:  A matéria é de extrema importância e mereceu o respaldo da maioria da Assembléia Nacional Constituinte. Deve, portan- to, permanecer no texto constitucional: a supressão pro- posta não deve ser materializada. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Art. 200, inciso I Suprima-se o seguinte trecho no inciso I: ""I - ... incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro,"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00821-0.