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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
MA (3)
Nome
DAVI ALVES SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de Constituição, substituição o ponto final por uma vírgula, o seguinte: "... obedecendo-se ao critério da proporcionalidade em sua composição." 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "i", do item I, do Artigo 12, pelo seguinte: "I) constituem crimes de lesa-humanidade a tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição, indulto ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executantes e quantos, deles conhecendo, não o denunciem." 
 Parecer:  O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re- lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re- presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "art. A administração pública obedecerá aos princípios da moralidade e da legalidade, exigindo-se: I - motivação suficiente, como condição de validade dos atos; II - razoabilidade, como requisito da legitimidade dos seus atos; III - publicidade, como requisito da legitimidade dos seus atos; IV - não imposição de limitações, restrições ou constrangimentos desnecessários aos administrados, para atendimento à finalidade legal a que deva servir. Parágrafo único. A lei instituirá o processo de atendimento, pelas autoridades, das reclamações da comunidade a prestação do serviço público e as cominações cabíveis." 
 Parecer:  as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in- tegradas, nos termos do substitutivo.