Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:055 | | | Texto: | Art. 55 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e
cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional
disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. | | | Indexação: | ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS,
CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, MANDATO
ELETIVO, BIENIO, DURAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNICIDADE, REELEIÇÃO,
REGIMENTO COMUM, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES. | |
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