separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
MARCOS LIMA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
MG (11)
Nome
MARCOS LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01010 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, o art. 51, que terá a seguinte redação: "Art. 51. O primeiro Conselho de Ministros formado imediatamente após a promulgação desta Constituição, bem como o Primeiro-Ministro que vier a presidi-lo, só poderão sofrer censura decorridos 6 (seis) meses da sua instalação." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01013 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo: Dê-se ao art. 9o., a seguinte redação: "Art. 9o. Vagando o cargo de Presidente da República, nos quatro primeiros anos de mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito completará o período. § 1o. Se a vaga ocorrer no último ano do mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do período, observada a ordem de vocação prevista no art. 8o. § 2o. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conhecimento e leitura da mensagem ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01014 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc Dê-se ao art. 45 a seguinte redação, alterando-se o 46: "Art. 45. O disposto nesta Consittuição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor com a posse do Presidente da República que suceder o atual." Em consequência, elimine-se do art. 46 a expressão "devendo ser nomeado, no mesmo dia, o Primeiro-Ministro e os demais integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e Ministros de Estado, com a participação do Conselho de Ministros, nos termos deste capítulo." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao artigo 41 a seguinte redação: "Art. 41 O Governo é exercido pelo Presidente da República, com o auxílio do Primeiro Ministro e dos seus Ministros de Estado e a participação do Conselho de Ministros." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 37 o é 3o, dando-se aos §§ 1o. e 2o. a redação seguinte: § 1o. Vagando o cargo de Presidente da República, nos quatro primeiros anos de mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga e o eleito completará o período. § 2o. Se a vaga ocorrer no último ano do mandato, dar-se-á a sucessão, para o restante do período, observada a ordem de vocação prevista neste artigo. § 3o. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conhecimento e leitura da mensagem ao Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Rejeitada. Contrário a filosofia do substitutivo. Acrescente- se que uma eleição para Chefe de Estado, no Parlamentarismo, não é a mesma para Chefe de Governo, como no Presidencialis- mo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "CAPÍTULO DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com auxílio do Primeiro- Ministro e dos seus Ministros de Estado e a participação do Conselho de Ministro, nos termos deste Capítulo." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros, que desempenha funções decisórias e opinativas, possui: I - voto deliberativo, nas seguintes matérias: a) direção superior da administração federal; b) instauração do procedimento de revisão constitucional; c) elaboração do plano geral de Governo e de sua programação financeira e orçamentária; d) utilização dos mecanismos constitucionais de defesa do Estado; e) convocação extraordinária do Congresso Nacional; f) declaração de guerra e celebração de paz; g) mobilização nacional; h) intervenção federal; i) organização da defesa nacional e definição dos deveres dela decorrentes; j) bases gerais da organização e do funcionamento das Forças Armadas; II - voto consultivo, nas demais matérias que o Presidente da República decida submeter à sua apreciação. § 1o. As resoluções do Conselho de Ministros são tomadas pelo voto da maioria de seus membros, competindo ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro, quando for o caso, o voto de qualidade, sem prejuízo daquele que ordinariamente lhes assiste. § 2o. Os atos do Presidente da República, que versem matéria resolvida pelo Conselho de Ministros, devem ser referendados, como condição de sua validade e eficácia, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro competente." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 17 a seguinte redação: "Art. 17. Na segunda censura, aprovada pela Câmara, contra o Primeiro-Ministro ou contra o Ministro que substituiu outro exonerado por idêntica moção, o Presidente da República poderá suspender os seus efeitos, submetendo seu ato ao Congresso Nacional. Parágrafo único. Em cinco dias o Congresso Nacional poderá rejeitar a suspensão e manter a censura pelo voto de dois terços de seus membros." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 a seguinte redação: "Art. 16. Após seis meses de formação do Conselho de Ministros, a Câmara dos Deputados, por iniciativa de um terço e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá aprovar moção de censura contra um ou mais Ministros ou contra o Primeiro-Ministro. Parágrafo único. Aprovada a censura ao Primeiro-Ministro, todos os Ministros nomeados por sua indicação serão com ele exonerados." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Conselho de Ministros dissolver-se- á: I - ao início de nova legislatura; II - pela renúncia coletiva dos Ministros de Estado; III - pela exoneração do Primeiro-Ministro; IV - pela aprovação de moção de censura, por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados; V - pela posse de novo Presidente da República eleito pelo sufrágio direto. Parágrafo único. Enquanto não se formar novo Conselho de Ministros, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à deliberação prévia daquele órgão colegiado." ;Justificação Esta Emenda indica as 5 (cinco) hipóteses em que se dará a dissolução do Conselho de Ministros. Para abster os graves problemas que adviriam da ausência de formação do colégio ministerial - e enquanto este não se constituir -, o Presidente da República procederá livremente, no que pertine às matérias sujeitas à competência decisória daquele órgão colegiado.