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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
collapseANTE
H (5)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandH (5)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, BRASIL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, POLITICA EXTERNA, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, DIREITO INTERNACIONAL, RESPEITO, SOBERANIA, POVO, SOBERANIA NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTRENCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, GUERRA, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOS, SEPARAÇÃO, POVO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com ênfase nos seguintes: I - o da independência nacional; II - o da intocabilidade dos direitos humanos; III - o do direito dos povos à soberania e à autodetermiNação; IV - o da igualdade entre os Estados; V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados; VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais; VII - o da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, INDEPENDENCIA, BRASIL, DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADO, PAIS ESTRANGEIRO, POLITICA INTERNACIONAL, RESPEITO, POLITICA NACIONAL, POLITICA EXTERNA, SOLUÇÃO, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ACORDO DE COOPERAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, DESENVOLVIMENTO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória. II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de domiNação de um Estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político-militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar domiNação política e perigo para a autodetermiNação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Indexação:  RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIREITO INTERNACIONAL, TRIBUNAL INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, POLITICA ECONOMICA FINANCEIRA, IGUALDADE, DIREITOS, UNIÃO, PAIS, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, DESARMAMENTO, PAZA, JUSTIÇA, POLITICA EXTERNA, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AUSENCIA, GUERRA DE CONQUISTA, DOMINIO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESPONSABILIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, CONTINUAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PROGRAMA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, NATUREZA, ADMINISTRAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REVOGAÇÃO, NORMAS, CONTEUDO, DIREITO PUBLICO INTERNO.