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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo (1)
Banco
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C (1)
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Art
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Art. 029[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 1º - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições previstas no art...(115 da atual Constituição Federal). § 2º - A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividi-lo em câmaras e criar delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no exercício das suas funções e na descentralização dos seus trabalhos. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, (TCU), SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, PAIS, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO, CAMADA DE TRIBUNAL, CRIAÇÃO, DELEGAÇÃO, ORGÃO AUXILIAR, EXERCICIO, FUNÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, TRABALHO.