separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENS [X]
JOSÉ MAURÍCIO in nome [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
Uf
RJ (1)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00590 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta-se ao ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias, do projeto de constituição, o seguinte artigo e parágrafos: Art... Os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados e se manifestarem sobre a Fusão das duas unidades federativas, através de consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. § 1o. Proceder-se-á separadamente à apuração dos resultados da consulta popular nos dois antigos Estados. § 2o. Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, far-se-á o desmembramento em 15 de março de 1991. § 3o. As eleições para os cargos de Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1990. § 4o. Aplicar-se-á aos dois Estados as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo, ao ato das Disposições Transitórias, de artigo pelo qual os eleitores dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara serão chamados a se manifestarem sobre o fusão das duas unidades federativas, em consulta plebiscitária, a ser realizada juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. Concluímos pela aprovação da proposição na forma da E- menda No. 819/4.