ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
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(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
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(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 5921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26723 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 180 , do Capítulo V,
Das funções Essenciais do Exercício dos Poderes,
da Seção II, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, ao art. 180, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distribuição entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação
pelos Procuradores do Estado ou dos Municípios". | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou a conveniência do
acréscimo proposto.
O art. mencionado define, até exaustivamente, as funções
institucionais do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
| 5922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26724 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179, da Seção II , Do
Ministério Público , do Capítulo V , Das funções
essenciais ao exercício dos Poderes, do Título
V,Da Organização dos poderes e Sistema de Governo.
Acrescente-se ao art. 179, um parágrafo:
Art. 179. ... - § O Procurador-Geral da
República exercerá a chefia do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 5923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26725 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 6o. do art. 180 , da
Seção II , Do Ministério Público , do Capítulo V ,
Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes,do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo
Altere-se a redação do § 6. do art. 180,
adotando-se a seguinte:
Art. 180. ................
-----§ 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria
do Ministério Público , no que couber, o disposto
no art. 135 , inciso V.
aposentadoria do Ministério Público, no que
couber, o disposto no art. 135, inciso V. | | | | Parecer: | Procedente.
Ocorreu lapso na remissão ao artigo.
Pelo acolhimento. | |
| 5924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26726 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO I DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE, ONDE COUBER , NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover , mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteira.
Parágrafo Único. Mediante solicitação dos
Estados interessados, o Poder Executivo deverá
encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística." | | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26727 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE , ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR:
"Art. Se o Supremo Tribunal Federal não
decidir, dentro de 2 (dois) anos, todas as
questões relativas à contestação de limites entre
os Estados, as não decididas implicarão no
reconhecimento DOS limites existentes quando
promulgada a Constituição de 1891.
§ 1o. O Poder Executivo responderá pela
execução deste mandamento constitucional.
§ 2o. Qualquer pendência sobre fronteiras
entre Estados, ainda não levada à Justiça, será
dirimida através de plebiscito entre os moradores
da região em litígio, sob a orientação do Tribunal
Superior Eleitoral." | | | | Parecer: | A matéria relacionada com demarcação de linhas de fronteira
entre Estados e Municípios poderá ficar sob a tutela dos es-
tudos técnicos que se procederão na Comissão de Redivisão
Territorial e outros órgãos próprios.
A providência sugerida é dispensável.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 5926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26728 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍ
TULO X DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
INTRODUZA-SE , ONDE COUBER , NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR.
"Art. O Banco Central do Brasil deferirá
requerimentos das cooperativas de crédito para se
transformarem em instituições bancárias, vedada
legislação contrária a esta disposição." | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 5927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26729 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 31
Inclua-se para integrar o Projeto de
Constituição o seguinte item:
XXIII - promover e executar planos e
programas habitacionais que visem a impedir a
especulação imobiliária; a promover a
regularização fundiária e a desapropriação das
áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas
por população de baixa renda; e a apoiar a
iniciativa privada e das comunidades locais, a
auto construção e as cooperativas habitacionais. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 5928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26730 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 6o., § 28:
Substitua-se a letra "b" da parte final do
parágrafo, pelo item "II" do parágrafo 23 do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
| 5929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26731 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - DA SAÚDE - Seção I,
Capítulo II, Título IX:
Acrescente-se ao capítulo da saúde o Ar
tigo seguinte , onde couber :
Art. Os direitos que têm origem na gestação,
parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado,
com ações de saúde e educação.
§ 1o. São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico.;
§ 2o. Serão asseguradas acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atendem contra a saúde, respeitando o
direito de opção individual. | | | | Parecer: | No mérito, a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do Planejamento Familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no Capítulo DA
FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
| 5930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26732 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA,
DO MENOR E DO IDOSO
Art. 297 , §§ 2o. e 3o.
Dê-se ao dispositivo emendado nova redação ,
acrescentando-se mais um parágrafo.
"Art. 297 . A família, constituída pelo casa
mento ou por união estável, baseada na igualdade
entre o homem e a mulher,tem a proteção do Estado,
que se estenderá à entidade familiar formada por
qualquer um dos pais ou responsável legal e seus
dependentes, consaguíneos ou não.
§ 1o. O casamento será ..."
§ 2o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções de sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação no que diz respeito à declaração do
princípio relativo à proteção da família por parte do Estado,
dando ao dispositivo, porém, redação mais sintética.
Somos, também, pela aprovação das proposições que tra-
tam da redução dos prazos anteriores à dissolução da socieda-
de conjugal e da não limitação do número possível de sua o-
corrência.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 5931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26733 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
------------SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar o inciso V ao art. 274o.
V - é assegurado o ensino em nível de semi-in
ternato nas quatro primeiras séries do ensino
de 1o. grau , na rede de ensino oficial. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 5932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26734 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | --EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
--------SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescentar § 8o. ao art. 9o., que terá a
seguinte redação:
§ 8o. Os aposentados terão direitos de votar
e ser votados nos Sindicatos, Federações e
Confederações dos trabalhadores. | | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição do direito de votar em
eleições sindicais, para os aposentados.
É matéria que aproveitaremos em nosso Substitutivo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26735 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | --------------EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o § 13 do artigo 6o. do Substitutivo
Bernardo Cabral. | | | | Parecer: | Concordamos, parcialmente, com as observações do ilustre
Autor da emenda. Vamos, consequentemente, substituir o § em
questão. | |
| 5934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26736 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do item I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ...
I - direito tributário , financeiro , pe
ninteciário , agrário , econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
180 para a seguinte:
Art. 180. ...
III - promover ação de declaração, de
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei
ou ato normativo, e representar para fins de
intervenção da União nos Estados e destes nos
Municípios ; | | | | Parecer: | Improcedente.
A redação não melhora a forma nem aclara o conteúdo.
A representação se consumou através de uma ação. Não e-
xiste, assim, nenhuma impropriedade técnica ou vernácula a
ser sanada.
Pela rejeição. | |
| 5936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | -------------EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Título V um artigo que deverá
constar como Disposição Geral, com a seguinte
redação:
Título V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE
GOVERNO
DISPOSIÇÃO GERAL
"Art. São poderes da União o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, independentes e
harmônicos entre si.
Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos
poderes delegar competência a outro Poder; a
pessoa investida na função de um deles não poderá
exercer a de outro, exceto nos casos previstos
nesta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda em exame acresce, ao Título V, Disposição Ge -
ral,definindo as pessoas jurídicas de que tratam os capítulos
referentes ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário.
Objetivou com isso seu autor, Constituinte JOSÉ DUTRA, evitar
que a lacuna conceitual venha tumultuar, por interferência
indevida, a Administração Pública. A Emenda não refletiu o
pensamento predominante na Comissão. Por isso, somos por sua
rejeição. | |
| 5937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ---------- EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 153, pela
seguinte:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados,
quanto possível, na respectiva região e nomeados
pelo Presidente da República DENTRE brasileiros
natos, com mais de trinta anos e menos de sessenta
e cinco anos, sendo: | | | | Parecer: | Pretende estabelecer, entre brasileiros, uma discrimina-
ção, decorrente do fato irrelevante, diminuindo o leque de es
colha.
Pela rejeição. | |
| 5938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26740 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | ---------------EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "a", do
inciso III, do art. 197, para a seguinte:
"Art. 197. ..................
III - .........................
a) - definição de tributos e de suas espé
cies, bem como , em relação aos impostos discrimi
nados nesta Constituição , dos respectivo fatos ge
radores , bases de cálculo , alíquotas e contri
buintes ; e" | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a alínea "a" do ítem III do
art. 197, para que a lei complementar defina não só os fatos
geradores, bases de cálculos e contribuintes mas, também, as
alíquotas dos impostos.
Ora, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
são conceitos definidos, estáveis; já as alíquotas são extre-
mamente variáveis, dinâmicas, funcionando como instrumentos
de adaptação do sistema tributário à realidade econômico-fi-
nanceira do Pais.
Nessas condições, a fixação das alíquotas, salvo exceções
que o texto do Substitutivo indica, deve ficar a cargo da le-
gislação ordinária que permite a flexibilidade desejada.
Pela rejeição. | |
| 5939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26741 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "l" do
inciso I, do art. 148, pela seguinte:
Art. 148 - ..................................
I - ........................................
l - a ação de declaração de
inconstitucionalidade; | | | | Parecer: | A pretensão estampada na Emenda foi acolhida parcialmente
no Substitutivo, quando abrigou a expressão "ação direta de
inconstitucionalidade".
Pela aprovação parcial. | |
| 5940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o., do art. 150
pela seguinte:
Art. 150 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República dentre brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República, sendo: | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que o exercício da função de Ministro do
Superior Tribunal de Justiça seja privativo de brasileiro na-
to (art. 150, parágrafo 1o.).
Conquanto válida, a observação não se coaduna com o en-
tendimento na Comissão.
Pela rejeição. | |
|