ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(1270)
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(649)
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(157)
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(2349)
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TODOS | | 5641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26443 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 210 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
expressão "... e III deste artigo". | | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 5642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26444 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias; Título X, onde couber;:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contem, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo poder público.
§ 1o. - Os servidores de que trata este
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2o.- O disposto neste artigo não se aplica
aos cargos de confiança, nem aos que a lei declare
de livre nomeação e demissão. | | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
| 5643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26445 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, o artigo 54 das
Disposições Transitórias, do Título X. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 54
das Disposições Transitórias, que mantém a Zona Franca de Ma-
naus por prazo indeterminado.
A experiência vitoriosa da Zona Franca, instituída atra-
vés do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, acon-
selha a sua manutenção.
Pela rejeição. | |
| 5644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26446 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 53 do Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Tendo em vista a magnitude dos problemas educacionais a-
bordados, somos de parecer que o dispositivo seja mantido na
forma do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26447 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O que se propõem na presente emenda, está contemplado no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
| 5646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 286 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
Art. 286 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desposto profissional e não
profissional.
§ 1o.- São autônomas as entidades desportivas
e associações quanto a sua organização e
funcionamento interno. | | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 5647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26449 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 55 do Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Como bem diz o Autor da Emenda na "Justificativa", tra-
ta-se de matéria não pertinente ao texto constitucional. Por
isso somos pela supressão do dispositivo.
Pela aprovação. | |
| 5648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26450 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 38, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acatada.
O episódio dos quilombos foi uma das mais belas páginas
que os anais do homem registra, em termos de luta pela liber-
dade. É a história do Brasil real, do Brasil efetivamente
grande.
Os quilombolas remanescentes desses locais históricos
merecem a propriedade definitiva dessas teras, mormente como
correção da injustiça histórica cometida contra os negros,
em que todo o fruto de seu trabalho foi usufruído por outros,
sem qualquer paga ou compensação.
Seria injusto acatar a sugestão, razão pela qual deixa
de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 5649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26451 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se no artigo 74, caput, do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constiuiçao
as expressões "misto, majoritário e". | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 5650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26452 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir a expressão "se for o caso" para
"quando for o caso", no parágrafo terceiro, do
Artigo 90. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26454 APROVADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 5653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26455 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação". | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 5654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26456 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema do Governo;
Capítulo IV - Do Poder Judiciário;
Seção VIII - Dos Tribunais e Juízes dos
Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Propõe-se seja acrescido o § 6o. ao artigo
171:
" § 6o. - Nos Tribunais de Justiça com número
superior a vinte e cinco Desembargadores será
constituído órgão especial, com o mínimo de onze e
o máximo de vinte e cinco membros, para o
exercício das atribuições administrativas e
jurisdicionais do Tribunal Pleno". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26457 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Propõe-se seja acrescido ao artigo 17 o
parágrafo único com o seguinte teor:
"Parágrafo Único - Os cargos e funções de
auxiliares da Justiça, previstos nas leis de
organização judiciária, serão organizados em
carreira. A lei assegurará a tais cargos e funções
remuneração mínima em todo território nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 5656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26458 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo IV - Do Poder Judiciário.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja modificado o artigo 135, com a
nova redação:
"Artigo 135 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios". | | | | Parecer: | A emenda propõe que se deixe para a legislação ordinária a
definição do Estatuto Jurídico da Magistratura. Não é a me-
lhor solução.
Pela rejeição. | |
| 5657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26459 REJEITADA  | | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo IV - Do Poder Judiciário.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se a modificação na redação do artigo
146, §§ 1o. 2o. e 3o.
Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delgação do Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Judiciário.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - lei federal disporá sobre critérios
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais.
Modifique-se para:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
do foro extrajudicial, serão exercidos pelo Poder
Público, bem como àqueles do foro judicial, ambos
serventiais de justiça, respeitados os direitos
dos seus atuais titulares.
§ 1o. - Lei complementar regulamentará a
estatização, definirá as atividades, disciplinará
a responsabilidade civil e criminal dos
serventuários da justiça do foro judicial e do
foro extrajudicial, por erros ou excessos
cometidos, e atribuirá ao Judiciário a
fiscalização de seus atos.
§ 2o.- O ingresso na carreira de serventuário
de justiça far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de
Justiça a obrigatoriedade do diploma de Bacharel
em Direito.
§ 3o. - Passam a constituir renda dos Estados
as custas e emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serventuários de justiça,
devidamente recolhidos aos cofres públicos através
de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e
pagas em banco oficial.
Suprima-se:
Art. 17, do Título X - Das disposições
transitórias, por entrar em conflito com os
dispositivos ora propostos. | | | | Parecer: | A Emenda, ao preconizar a estatização dos serviços nota-
riais e registrais, pretende ressuscitar idéia já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26460 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | § 18 do art. 6o. do Projeto do Relator a
seguinte redação:
"§ 18. - Só haverá prisão em flagrante delito
por ordem legal da autoridade judiciária,
comunicado o fato em vinte e quatro horas ao juiz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso, que será informado dos seus direitos, entre
os quais o de silenciar, assegurada a assistência
de seus parentes e de advogado que indicar". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do art. 6o.
do Substitutivo.
A redação final do Substitutivo revela-se mais ajustada
ao texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26461 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, título X, onde couber:
Art. - Aos servidores aposentados na vigência
da Constituição Federal de 1967 fica assegurado o
restabelecimento de vantagens incorporadas aos
respectivos proventos nos termos da legislação em
vigor na data da aposentadoria e suprimidas após a
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste
artigo somente gera efeitos financeiros a partir
da presente Constituição, vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda inserir no Título das Disposições
Transitórias dispositivo assegurando o estabelecimento de
vantagens incorporadas aos proventos aos servidores aposenta-
dos e suprimidas após a Emenda Constitucional no. 1, de 1969,
gerando efeitos financeiros a partir da promulgação da nova
Constituição.
A medida proposta não se justifica sem o exame detalhado
dos respectivos casos e dos motivos que deram ensejo à alega-
da supressão da vantagem.
Pela rejeição. | |
| 5660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26462 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 203, item II, alínea "c" do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, ao Projeto de Constituição, a
redação que se segue:
"Art. 203
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e de assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
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