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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - A lei disporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estados e Municípios. Parágrafo único - O seguro facultativo previsto no artigo 21 será custeado exclusivamente por contribuições adicionais dos segurados a ele filiados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, DISPOSIÇÃO, NORMAS, FINANCIAMNETO, SEGURO SOCIAL, ESTABELECIMENTO, FONTE, CUSTEIO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIA, EMPRESA, EMPREGADOR, BASE DE CULCULO, PERCENTAGEM, FATURAMENTO, FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA, SALARIO, TRABALHADOR, RECURSOS, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, SERVIÇO SOCIAL, FACULTATIVIDADE, PREVISAÃ, NORMAS, CUSTEIO, EXCLUSIVIDADE, ADIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURADO, FILIAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.