ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26458 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo IV - Do Poder Judiciário.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se seja modificado o artigo 135, com a
nova redação:
"Artigo 135 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios". | | | Parecer: | A emenda propõe que se deixe para a legislação ordinária a
definição do Estatuto Jurídico da Magistratura. Não é a me-
lhor solução.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26459 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Capítulo IV - Do Poder Judiciário.
Seção I - Disposições Gerais.
Propõe-se a modificação na redação do artigo
146, §§ 1o. 2o. e 3o.
Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delgação do Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos pelo
Judiciário.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - lei federal disporá sobre critérios
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serviços notariais e registrais.
Modifique-se para:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
do foro extrajudicial, serão exercidos pelo Poder
Público, bem como àqueles do foro judicial, ambos
serventiais de justiça, respeitados os direitos
dos seus atuais titulares.
§ 1o. - Lei complementar regulamentará a
estatização, definirá as atividades, disciplinará
a responsabilidade civil e criminal dos
serventuários da justiça do foro judicial e do
foro extrajudicial, por erros ou excessos
cometidos, e atribuirá ao Judiciário a
fiscalização de seus atos.
§ 2o.- O ingresso na carreira de serventuário
de justiça far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de
Justiça a obrigatoriedade do diploma de Bacharel
em Direito.
§ 3o. - Passam a constituir renda dos Estados
as custas e emolumentos relativos aos atos
praticados pelos serventuários de justiça,
devidamente recolhidos aos cofres públicos através
de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e
pagas em banco oficial.
Suprima-se:
Art. 17, do Título X - Das disposições
transitórias, por entrar em conflito com os
dispositivos ora propostos. | | | Parecer: | A Emenda, ao preconizar a estatização dos serviços nota-
riais e registrais, pretende ressuscitar idéia já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26461 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, título X, onde couber:
Art. - Aos servidores aposentados na vigência
da Constituição Federal de 1967 fica assegurado o
restabelecimento de vantagens incorporadas aos
respectivos proventos nos termos da legislação em
vigor na data da aposentadoria e suprimidas após a
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste
artigo somente gera efeitos financeiros a partir
da presente Constituição, vedada a remuneração de
qualquer espécie em caráter retroativo. | | | Parecer: | Pretende a Emenda inserir no Título das Disposições
Transitórias dispositivo assegurando o estabelecimento de
vantagens incorporadas aos proventos aos servidores aposenta-
dos e suprimidas após a Emenda Constitucional no. 1, de 1969,
gerando efeitos financeiros a partir da promulgação da nova
Constituição.
A medida proposta não se justifica sem o exame detalhado
dos respectivos casos e dos motivos que deram ensejo à alega-
da supressão da vantagem.
Pela rejeição. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26517 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se § 2o. ao art. 10, renumerado o
parágrafo único para § 1o, na forma abaixo:
Art. 10 -
§ 1o. -
§ 2o. - É vedada a greve em serviços
essenciais, assim definidos em lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda propõe a vedação de greve nos serviços essen-
ciais, como definido em lei.
A amplitude da expressão acabaria por frustar o direito.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26518 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (art. 26 e os §§ 1o. e 2o.)
Disposição Transitórias
Suprima-se o Art. 26 e os §§ 1o. e 2o., da
Disposição Transitória do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26519 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 13 esta redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto só
serão permitidos aos maiores de dezoito anos,
sendo obrigatórios, salvo para os maiores de
setenta anos e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26520 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 45 do art. 6o. esta redação:
Art. 6o.
§ 45. - Conceder-se-á asilo aos perseguidos
políticos, não faltando o Brasil à condição de
País de primeiro asilo. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26521 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No § 48 do art. 6o. substitua-se, na parte
final, a expressão "arrecadação das importâncias"
por "arrecadação e distribuição, na forma da lei,
das importâncias." | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26522 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | No § 50 do art. 6o. substitua-se "sempre que"
por "se". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 50 do art. 6o. para torná-lo mais
conciso.
A emenda trata de tema já consignado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 51 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 51 - Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a autoridade senão para manter a ordem.
A lei poderá determinar os casos em que será
necessária a comunicação prévia à autoridade, bem
como a designação, por esta, do local da reunião. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda para o parágrafo 51 do
art. 6o., que dispõe sobre a liberdade de reunião, já se en-
contra contemplada em parte pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26524 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no item X do art. 30, a palavra
"permanentemente" por "habitualmente". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 210, inciso
I, II e III.
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Artigo 210 - Compete aos municípios
instituir imposto sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 210 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26564 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 210 a seguinte
redação:
" § 1o. - O imposto de que trata o item I
será progressivo no tempo quando incidir sobre
área urbana não edificada e total ou parcialmente
ociosa, de forma a assegurar a realização da
função social da propriedade." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26566 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 33 Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir o art. 33 das Disposições
Transitórias, sob a justificação de tratar-se de matéria
infraconstitucional. Assim não pensa o Relator, cuja decisão
sobre a referida matéria é no sentido oposto.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26567 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir do texto do Substitutivo do Relator
todo o Capítulo III, do Título V, e toda e
qualquer referência ao Regime Parlamentarista e ao
Primeiro Ministro. | | | Parecer: | O Deputado José Moura submete, por esta Emenda, à conside-
ração da Comissão de Sistematização, extirpar-se do texto
constitucional qualquer menção ao Sistema Parlamentarista de
Governo, por suas convicções presidencialistas.
Por não corresponder ao entendimento preponderante da Co-
missão de Sistematização, somos pela rejeição da Emenda. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26594 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos Estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e
Amazonas, e nos Territórios de Roraima, Amapá e
Fernando de Noronha para criação respectivamente
dos Estados de Tocantins, Santa Cruz, Triangulo,
Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima, Amapá e
a reincorporação do Território de Fernando de
Noronha ao Estado de Pernambuco. | | | Parecer: | Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó-
rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco.
A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po-
derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o
caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26595 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 50 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 50 do título X- Das
Disposições Transitórias que permite aos atuais Deputados Fe-
derais e Estaduais,eleitos Vice-Prefeito, exercerem as fun-
çoes de Prefeito, sem a perda do mandato parlamentar.
O citado dispositivo procura solucionar uma situação de fa
to e transitória.
Pela rejeição da Emenda. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26596 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 210 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje
to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve
ser rejeitada. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26647 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 -
§ 6o. - São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estados e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituindo nos seis meses
anteriores às eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
|