| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10072 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Incluir nas disposições finais e transitórias
os seguintes artigos:
Art. - Fica criado o Estado do Triângulo,
constituído nos municípios de Abadia dos Dourados,
Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira,
Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia,
Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de
Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina,
Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo,
Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata,
Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba,
Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do
Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara,
Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante,
Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais.
§ 1o. - A superfície territorial do Estado do
Triângulo fica definida pelos limites externos dos
municípios que o compõe, nas divisas com os
Estados contíguios.
§ 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a
partir da promulgação desta Constitição, para
realizar plebiscito nos municípios referidos neste
artigo, visando à ratificação da criação do Estado
do Triângulo.
Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado
do Triângulo, caberá ao Presidente da República,
no prazo de 180 dias, nomear o Governador
provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse
do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990.
§ 1o. - O Presidente da República indicará o
município que sediará o capital provisória do
Estado do Triângulo.
Art. - A eleição do Governador e do
Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados
Federais e dos Deputados Estaduais será realizada
realizada em 1990, presididas pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
§ 1o. A posse do Governador e do
Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais
governadores eleitos em 1990.
§ 2o. A Assembléia Legislativa será instalada
em 1991, na mesma data das demais assembléias
estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior
Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para
elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à
qual caberá definir a localização da capital
permanente.
Art. - A implantação do Estado do Triângulo
obedecerá às disposições constitucionais, à praxe
consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e
aos costumes. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Parecer idêntico ao 1p09024-5. | |
| 3022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10132 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 284
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 284, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 284. ..................................
Parágrafo único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco do
Brasil S/A. Às do Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades
do Poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos no
Código de Finanças Públicas. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, e matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 3023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10133 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 270
Acrescente-se ao caput do Art. 270, do
Projeto de Constituição, o seguinte item:
Art. 270. ..................................
VI - O patrimônio, regulamentado por lei
ordinária. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Raul Belém pretende acrescer na
competência tributária da União o imposto sobre o patrimônio,
regulamentado por lei. Diz que a omissão restringirá a capa-
cidade de alargar seus impostos, se um dia julgar necessário
o tributo sugerido que diz ser utilizado pela Alemanha, In-
glaterra e outros países não identificados.
A minuta de nova versão do Projeto de Constituição, pre-
parada pela Comissão de Sistematização, volta a excluir o im-
posto sobre patrimônio líquido das pessoas físicas.
Realmente esse imposto induziria maior sonegação pelos deten-
tores dos vultosos patrimônios, que possuem bens no exterior,
jóias, moedas estrangeiras e títulos ao portador, todos não
declarados, além de bens subavaliados no próprio País, cuja
fiscalização seria de custo muito alto e de execução proble-
mática. Na mesma trilha, faria com que alguma parcela da
classe média siga essa mesma prática sonegatória, remanescen-
do na incidência apenas parcela dos trabalhores liberais e as
salariados de bons rendimentos. Haverá, ainda, desestímulo à
poupança.
De resto, parte considerável do patrimônio é objeto de in
cidência dos impostos sobre propriedade rural e urbana, trans
missão "causa mortis" e "inter vivos", propriedade de veícu-
los automotores (nos quais privilegiadamente são excluídos
aviões, iates e outros veículos de alto custo). | |
| 3024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10134 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o.
Dê-se ao Artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
tem como base o Município, e é constituída, sob
regime representativo, pela união indissolúvel dos
Estados, tendo como fundamento: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 3025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10135 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 320
Inclua-se no Artigo 320 do Projeto de
Constituição, o seguinte Parágrafo único:
Art. 320. ..................................
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
limitação do direito de propriedade agrária de
pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a
área máxima permitida. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10136 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO
Inclua-se no Inciso IX do Art. 12 do Projeto
de Constituição, a seguinte Alínea:
Art. 12. ....................................
C) Todos devem exercer plenamente o direito à
Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à
veiculação de informações, sem restrições. | | | | Parecer: | As normas propostas são abarcadas por princípios constantes
do Substitutivo.
O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
| 3027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10137 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
O item 3 da Alínea "E" do Inciso IV do
Artigo 12 do Projeto de Constituição, passa ter a
seguinte redação:
Art. 12. ....................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de
incitação à violência, defesa de discriminações de
qualquer natureza, ou promoção explícita de
valores ou posições institucionais e políticas de
país estrangeiro. | | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte alterar a
redação do art. 12, IV, e, 3.
A proposição em exame trata, no nosso entender, de -matéria
que merece adequada consideração quando for elaborada a le-
gislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10138 REJEITADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 253
Dê-se ao Inciso I do Artigo 253 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 253 ....................................
I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tem
repercussão interestadual ou internacional, e
assegurar e garantir, quando no exercício do
mandato, a segurança e autoridade dos membros do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.253. Entendemos
que a redação do anteprojeto está mais clara e precisa.
Pela rejeição. | |
| 3029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10139 APROVADA  | | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 19
O inciso II do Art. 19 do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Art. 19. ....................................
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
observada, no processo de entrada e de
naturalização, a reciprocidade de tratamento
oferecido a brasileiros, no país de origem. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 3030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10155 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivos emendados: Artigos 52,52-II, 54,
56, I57-I, 69 e 306.
- O inciso II, do art. 52, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas nos Territórios.
- Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
§ 5o. - São públicas de uso comum as água
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
- Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um
Parágrafo Único com a seguinte redação:
Art. 54...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia ou região hidrográfica e
integrando sistemas dos Estados e do Distrito
Federal.
II - os criterios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
- O inciso I, do art. 56, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56...
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquiferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um§
2o., com a seguinte redação, passando o atual
Parágrafo Único a § 1o.
Art. 56...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
- O inciso I, do art. 57, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
- Inclua-se, no art. 69, do Projeto, um §
4o., com a seguinte redação:
Art. 69...
§ 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de águas que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
- Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 3031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10156 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se as disposições do art. 360 e de
seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 3032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10157 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva e substitutiva
Dispositivo emendado
Suprima-se as alíneas a e d do inciso XXIV do
art. 54 e a alínea "b" do art. 410 | | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs -
titutivo. | |
| 3033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10158 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos emendados. Arts. 17 e 408.
Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII do
art. 17 e a expressão "cuja avaliação será feita
em audiências públicas" do inciso VII do art. 408. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
| 3034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10159 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado - art. 100.
Substituir a redação da letra "a" do inciso
XVI do art. 100, do Capítulo I, da Seção II, por:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional
I - ........................................
XVI - aprovar previamente
a) os planos e programas de implantação de
obras federais de grande porte, inclusive
instalação ou ampliação de centrais termonucleares
e de seus dispositivos de dejetos, conforme
determinar a lei. | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 3035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10160 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se um parágrafo único ao artigo 333,
assim redigido:
"Parágrafo único - A seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
| 3036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10161 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 336 passa a ter a redação seguinte:
Art. 336. Fica excluída a incidência sobre a
folha de salários de qualquer outro tributo ou
contribuição pública que não tenha por destinação
a Seguridade Social." | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
| 3037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10170 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 309 do Projeto. | | | | Parecer: | Sem dúvida, trata-se de emenda oportuna, pois, a manuten-
ção do Art. 309 cria um conflito de interesses e se choca com
os incisos do Art. 54, que confere à União competência para
legislar sobre águas e o poder para isntituir um sistema na-
cional de gerenciamento de recursos hídricos.
Pela aprovação. | |
| 3038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10171 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do artigo 56, do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - Os lagos que se situem em terrenos de seu
domínio, assim como quaisquer correntes d'água que
tenham nascente e foz em seu território. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação constante do Projeto é mais a-
brangente motivo pelo qual optamos por esta redação
(art. 56,I). | |
| 3039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10172 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresenta-se ao Capítulo VIII - do Título IX
do seguinte dispositivo, onde couber:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos ser a redação ori-
ginal mais clara e precisa.
Somos pela rejeição. | |
| 3040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10173 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispostivo emendado - art. 54
Suprimir a letra "c" do inciso XXIV e
acrescentar ao art. 54 o inciso XXV, com a
seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
XXV - responsabilizar-se pelo pagamento das
indenizações decorrentes de danos nucleares, nos
valores que excederem aos limites estipulados pela
legislação ordinária, devidos pelos responsáveis
pelos acidentes nucleares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
|