ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dispositivo do Projeto:
Art. 17, Inciso V, alínear "b".
São direitos e liberdades coletivos
invioláveis:
V - A manifestação coletiva
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções;
Emenda Proposta:
b) é livre a grave, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções; a
adesão do trabalhadore à greve é livre e constitui
decisão pessoal de cada um, garantida pela lei e
que não será induzida, nem forçada por quaisquer
meios coercitivos, físicos ou morais, de quem quer
que seja. | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | ASSUNTO: Contribuição Sindical
Emenda Substitutiva: Dá-se à alínea "g" do
inciso IV do art. 17 a seguinte redação:
"A Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
extinção, eleições para órgãos de administração e
representação, seu estatuto, e a contribuição
associativa, que somente poderá ser descontada em
folha mediante autorização escrita do interessado,
ressalvada a contribuição sindical devida pelos
integrantes das categorias econômicas e
profissionais, na forma da Lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe outra redação para a alínea "g", do in-
ciso IV, do art. 17, do Projeto, que contém matéria estatutá-
ria, fazendo depender a contribuição sindical de autorização
do interessado.
Somos pela rejeição, porque não deve ocorrer condicio-
nante para o desconto em folha daquela contribuição.
* | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14335 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 12
Dê-se à letra d do item XV do artigo 12 a
seguinte redação:
d) não haverá prisão civil por dívida, salvo
nos casos de obrigação alimentar e depositário
infiel, inclusive de tributos diretos e indiretos,
recolhidos ou descontados de terceiros. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea D do item XV do art. 12,
ressalva a prisão civil para os casos de não cumprimento da
obrigação alimentar, depositário infiel e retenção de tribu-
tos.
O substitutivo em elaboração tratar devidamente o assun-
to.
Pela aprovação parcial. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art.
270, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I e II deste artigo." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) dos impostos dos incisos IV (IPI) e V (ISOF) ,
mantendo para os impostos dos incisos I e II.
O objetivo do princípio da anterioridade da lei tributá-
ria é evitar a cobrança inesperada do tributo no próprio exer
cício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de Constituição (§ 1.do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica,observadas as con-
dições e limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (art. 270).
Desta forma, pela aprovação parcial da Emenda quanto à fa
culdade do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos
dos itens I e II e rejeição quanto à exclusão dos itens IV e
V.
Pela aprovação parcial | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, que
dispõe sobre a representação da União em Juízo. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14349 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 359 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao Art. 359 e seu parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 359 - O sistema de seguridade social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autonomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - Fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
incico II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 35
O Art. 35, do Projeto, passa a ter a seguinte
redação.
Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item I do Art. 34 do
Projeto.
O Item I do Art. 34 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 34 - ..................................
I - para assegurar o conhecimento das
informações pessoais ao brasileiro que se achar
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular na forma da lei.
II - ........................................ | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. Artigo 12, item VII,
alíneas "e"" e "f""
As alíneas "e"" e "f"" do item VII do Artigo
12, do Projeto passam a ter a seguinte redação.
Art. 12 - ..................................
VII - A privacidade
e) nenhuma atividade de investigação e
serviços de informações sobre a vida íntima e
familiar das pessoas poderá ser exercida pelo
Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas.
f) suprima-se, por ter-se tornado
desnecessária. | | | Parecer: | A supressão proposta é pertinente, uma vez que a matéria per-
tence ao âmbito de atribuições do legislador ordinário. A es-
te também cabe dispor sobre oo tema objeto da alínea "e". | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Art. 34 e itens I e
II do Cap. I
O Caput e Os Itens I e II, do Art. 34 do
Capítulo I, Título III - Das garantias
constitucionais, do projeto, passam a ter a
seguinte redação.
Art. 34 - Conceder-se á "habeas data"" para
assegurar o conhecimento das informações pessoais
ao brasileiro que se sentir prejudicado por ato de
autoridade pública ou particular, na forma da Lei. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 359, Parágrafo
único.
O Art. 359, do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 359 - O Sistema de Seguridade Social
compreende ainda a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - Fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos por entidades de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores, e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos, por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único - Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de
garantia da previdência complementar, integrante
do fundo nacional de seguridade social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 286, Itens, I, II
e III do § 1o. e § 2o.
O Art. 286 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 286 - ..................................
"Parágrafo Único - Lei complementar regulará
a vigência, o conteúdo, a apresentação, a execução
e o acompanhamento dos planos e orçamentos do
setor público de que trata o "caput"" deste
artigo"".
Suprimam-se:
a) os itens I, II e III do § 1o. e
b) o § 2o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda do ilustre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, vez que
trata de aspectos que contribuem para o aprimoramento do Pro-
jeto. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a
que ela se reporta. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 432
Inclua-se no artigo 432, a expressão...,
respeitado o disposto o artigo 13, item XV, letra
c.
Art. 432 - Ficam extintos os subsídios e
demais benefícios atribuídos aos ex-Presidentes da
República, ex-Governadores de Estado e de ex-
Prefeitos Municipais obtidos em função do
exercício do cargo, respeitado o disposto no
artigo 13, item XV, letra c. | | | Parecer: | A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri-
dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à
percepção de subsídios.
A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos
que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de-
vem continuar a ser pagos.
As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão
ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per-
tinentes.
Pela aprovação parcial. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa;
Dispositivo Emendado: Art. 137 e 138, itens
de I a X e § 1o., 2o. e 3o.
Junta-se num só artigo:
Art. 137. A fiscalização financeira,
orçamentária operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e
legitimidade, na forma da lei.
§ 1o. - O controle externo será exercido, na
forma da lei, com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, tem judisção em todo o País.
§ 3o. - Compete ao Tribunal de Contas da
União:
I - a apreciação das contas prestadas
anualmente pelo Governo da União.
II - o julgamento das contas dos
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis, instituídas ou
mantidas pelo poder público federal, e das contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo à
Fazenda Nacional.
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e
entidades da administração direta ou indireta do
Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive
autarquias, empresas públicas, sociedade de
economia mista e funções públicas;
IV - a fiscalização das empresas
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta;
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados, mediante convênio, pela União
a Estados, Distrito Federal e Municípios;
VI - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na administração direta e indireta,
inclusive nas fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público, excetuadas as nomeações para
cargo de natureza especial ou provimento em
comissão.
VII - a apreciação da eficiência das
atividades dos órgãos e entidades públicas;
VIII - a apreciação, como instância final,
dos recursos de ofício referidos no artigo 67 §
2o.
IX - a apreciação, para fins de registro, da
legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadoria, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores;
X - o acompanhamento das licitações públicas
do Governo Federal, e da administração indireta,
impugnando-se em qualquer fase, quando dectar
irregularidade.
XI - representar, conforme o caso, à Câmara
Federal, ao Senado da República, ao Presidente da
República ou ao Poder Judiciário sobre as
irregularidades ou abusos apurados
XII - estruturar-se nos termos do seu
regimento
§ 4o. O Tribunal de Contas encaminhará ao
Congresso Nacional, em cada ano, na forma e para
os fins previstos em lei relatório de suas
atividades referentes ao exercício anterior.
§ 5o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara Federal, ao Senado da República e às suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial e sobre os resultados das auditorias,
inspeções, além de comparecer, por seus membros, a
qualquer das Casas, mediante convocação.
§ 6o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a
execução ou registro dos atos a que se refere o
item VIII, "ad referendum" do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Modifiquem-se os seguintes dispositivos do
Título V, Capítulos II do Executivo e III do
Governo, mantendo-se os demais e fazendo-se as
renumerações necessárias nos incisos:
CAPÍTULO II
Do Executivo
Seção I
Do Presidente da República
............................................
Art. 153 - O Presidente da República será
eleito pelo Congresso Nacional trinta dis antes do
término do mandato presidencial.
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta de votos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria em dois escrutínios, ficará eleito aquele
que num terceiro escrutínio obtiver o maior número
de votos.
§ 3o. - Suprima-se.
............................................
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição:
............................................
IX - Suprima-se
X - Suprima-se
............................................
CAPÍTULO III
Do Governo
............................................
Seção II
Do Primeiro-Ministro
............................................
Art. 179 - Compete ao Primeiro-Ministro:
............................................
XIX - Sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis;
XX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso nacional.
............................................ | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém em
seu bojo, aspectoss que representam efetiva contribuição para
o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição que se está ana-
lisando.
Assim, somos pelo acolhimento parcial desta emenda. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item VIII,
alínea "d", Capítulo I
A alínea "d", do item VIII do Art. 12 do
Capítulo I, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
VIII - Acesso a referências e informações
sobre a própria pessoa
d) é assegurado, ao brasileiro, para a defesa
de direitos e esclarecimentos de situações, como
parte legítima, mediante fundamentação, requerer,
nos casos previstos em lei, o conhecimento de
referências e informações relativas a ausentes e a
mortos, podendo exigir a correção e atualização de
dados, através de processo administrativo ou
judicial, sigilosos". | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Cap.
II, do Titulo IX, Da Ordem Social;
Art. É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento
Art. As microempresas estarão sujeitas
apenas ao Imposto Único, da competência dos
municípios, sobre a receita corrente de:
I - saída de mercadorias de estabelecimentos
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa;
II - prestação, por firma individual e
sociedades comerciais e civis, identificáveis como
microempresa, de serviço de qualquer natureza;
III - a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa, de mercadoria de procedência
estrangeira, desde que localizado o
estabelecimento em área territorial considerada
zona franca e
IV - o fornecimento de alimentação, bebidas e
outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e
estabelecimentos similares, desde que registrados
como microempresa. Lei complementar disporá sobre
a forma e a base de cálculo do imposto. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tirbutário a ser dispensado à microempresa
(art.267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 27
0, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 310 a seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutas, do petróleo e seus derivados, e do gás
natural, em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União decer ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Quanto ao inciso I, trata-se de matéria afeta, salvo me
lhor juízo, no que se refere "à venda direta ao consumidor
final", à legislação ordinária.
Com alteração da expressão "descrito no inciso I", admi
te-se como pertinente a matéria do parágrafo único.
Pela aprovação parcial. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao Caput do artigo do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino gratuito de seus empregados e o ensino dos
filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a
concorrer para esse fim, mediante contribuição do
salário-educação, na forma da lei.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência
social ou educacional, em qualquer grau, são
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo"". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
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