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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (687)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (404)
PARCIALMENTE APROVADA (125)
PREJUDICADA (87)
APROVADA (70)
RETIRADA (1)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (3)
CE (2)
MG (27)
MS (3)
RJ (67)
RR (48)
SP (537)
TODOS
Date
expand1987 (687)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05027 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. artigo 466 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A e das demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  O artigo 466 do Projeto de Constituição trata de matéria de natureza infra-constitucional. Entendemos que deve ser suprimido do texto. Pela Rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05028 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "públicos" do caput do artigo 466 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O artigo 466 do Projeto de constituição trata da matéria de natureza infra-constitucional. Entendemos que deve ser suprimido do texto. Pela Aprovação Parcial. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05029 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05030 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir o inciso IV do artigo 29 
 Parecer:  A emenda prepugna a supressão do item IV. Por economia processual concordamos com a medida embora devamos assinalar que a exigência de que os Partidos sejam de âmbito nacional será mantida, por entendermos que essas agremiações pela sua expressão na vida democrática devem ter atuação em todo o o território pátrio, e não apenas, em regiões. Favorável em parte. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05032 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprimir a alínea "b"" do inciso VII do artigo 17 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05033 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 493 do Anteprojeto de Constituição. "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art.343 desta Constituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar."" 
 Parecer:  O dispositivo que a emenda em exame pretende modificar, na parte das Disposições Transitórias, foi suprimido do Pro- jeto de Constituição. Dessa forma, somos pela rejeição da Emenda. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência"" ao inciso XV do artigo 100 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dados as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05036 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05037 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "A união não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União. 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05042 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo I do Título II do anteprojeto do relator dando-se nova redação Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade, pela qual se pertence ao povo brasileiro e se adquire a condição necessária para integrar a sua soberania; III - a cidadania; IV - todos são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado; V - todos têm direito de exigir a prestação jurisdicional do Estado, como garantia da plena eficiência dos direitos assegurados pela Constituição e as leis; VI - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; VII - o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; VIII - ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça , cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual; IX - serão grauitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil; X - Lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância e à velhice; XI - A liberdade; XII - ninguém será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XIII - são livres a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou saída do país, respeitada a lei; XIV - é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; XV - é assegurada a livre manifestação individual de pensamento: XVI - a constituição de família, pelo casamento; XVII - é plena a liberdade na educação dos filhos; XVIII - não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos; XIX - a lei protegerá e estimulará a adoção; XX - a honra, a dignidade e a reputação; XXI - é assegurado a todos o direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas, a resposta far-se-á nas mesmas condições do agravo sofrido; XXII - a privacidade: a) da vida particular e familiar; b) da moradia; nela ninguém poderá penetrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre; XXIII - do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; XXIV - a imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; XXV - não haverá empresas e atividades privadas de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas; XXVI - o Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida íntima e a familiar das pessoas; Acesso a referência e informações sobre a própria pessoa XVIII - é assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso; XXIX - é proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada; XXX - a informação XXXI - todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos e dos órgãos privados com função social; XXXII - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, conforme a Lei. XXXIII - os abusos que se cometeram pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; XXXIV - aos autores pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais de suas obras, transmissível aos herdeiros; XXXV - é assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; XXXVI - é garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; XXXVII - são asseguradas a propriedade de marca de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial; XXXVIII - o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; XXXIX - o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; XL - os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenha por base organismos vivos serão patenteados; XLI - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, justa indenização; XLII - o asilo e a não extradição XLIII - conceder-se-á asilo a estrangeiros perseguidos em razão de raça, nacionalidade e convicções políticas, filosóficas, ou em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana; XLIV - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, se a naturalização for posterior ao crime que houver motivado o pedido; XLV - a negativa de asilo e a expulsão de refugiado subordinar-se-ão a amplo controle jurisdicional; XLVI - as representações diplomáticas e consulares do Brasil obrigadas a prestar assistência e proteção aos brasileiros em exílio e aos seus familiares; XLVII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado XLVIII - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ressalvados os casos previstos nesta Constituição. XLIX - o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, e à proteção do meio ambiente; L - as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; LI - À Sucessão Hereditária LII - A Segurança Jurídica A lei e o Estado garantirão a todos o acesso à justiça; LIII - a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; LIV - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo; LV - não haverá prisão civil; LVI - não haverá foro privilegiado nem juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LVII - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; LVIII - presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; LIX - nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; a lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; LX - niguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; LXI - o preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado da sua escolha, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; LXII - a prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao juiz competente e á família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz a relaxará, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; LXIII - ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa, o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado e, na ausência deste, de representante do Ministério Público; LXIV - o civilmente indentificado não será submetido à identificação criminal; LXV - é mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude de defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; LXVI - os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental; LXVII - é dever do Estado manter condições apropriadas, nos estabelecimentos penais; LXVIII - nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido; LXIX - o Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação pena contra a autoridade responsável; LXX - a lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das que seguem: privação de liberdade; perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, em desempenho direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, entidade da Administração Indireta, fundações mantidas ou subvencionadas pelo Poder Público e instituições financeiras; multa, que será proporcional ao bem jurídico atingido nos crimes que envolvem lesão patrimonial; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; LXXI - o processo judicial que versar a vida íntima e familiar será resguardado pelo segredo de justiça; LXXII - é dever do Estado prestar assistência judiciária gratuita aos que não podem ter acesso à justiça. 
 Parecer:  Já acolhemos algumas emendas a esse capítulo. Pela prejudicialidade. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05043 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva aos Art. 77 do Capítulo VIII do Título IV do anteprojeto do Relator. Suprima-se o artigo 77 e ítens I e II do capítulo VIII - da Administração Pública. 
 Parecer:  A emenda visa enxugar o texto, eliminando matéria não constitucional. É nosso parecer que a argumentação do autor de emenda é perfeitamente aplicável aos itens I e II, mas não a todo o artigo. Optamos, pois, pela aprovação parcial. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05044 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos Arts. 82 e 84 do Capítulo VIII, Seção I do Título IV do projeto do Relator. Suprima-se no todos os artigos 82 e 84, dando-se a seguinte nova redação à Seção I: Disposições Gerais Art. 82 - Suprimido. ............................................ Art. 84 - Suprimido. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do Substutivo. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à Seção II, Capítulo VIII do Título IV, arts. 87, 88, 89, 90, 91, do anteprojeto do Relator, dando-se a redação: Suprima-se em parte os Artigos, 87, 88 89 e no todo os Artigos 90, 91 e 92, dando-se a seguinte nova redação à Seção II: Dos Servidores Públicos Civis Art. 85 - .................................. Art. 86 - .................................. I - Suprimido. III - Suprimido. IV - Suprimido. VI - Suprimido. VII - Suprimido. VIII - suprimido. ............................................ Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos. I - Suprimido. II - Suprimido. § 1o. Suprimido. ............................................ Art. 88 - .................................. d) Suprimido. ............................................ § 2o. - Suprimido. Art. 89 - Suprimido. I - Suprimido. a) Suprimido. b) Suprimido. II - Suprimido. Art. 90 - Suprimido. Art. 91 - Suprimido. Art. 92 - Suprimido. ............................................ 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Sbstitutivo. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05046 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 97, Seção I do Capítulo I, do Título V do Anteprojeto do Relator, dando-se a seguinte nova redação. Suprima-se parte do § 2o. do Art. 97: Art. 97 - .................................. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para nenhum Estado ou Distrito Federal tenham menos de oito Deputados. 
 Parecer:  As questões constitucionais ainda discutidas a nível de Pro- jeto exigem definição consensual no Substitutivo. Pela preju- dicialidade. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05047 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substituvia à Seção II, Capítulo I do Título V, do anteprojeto do Relator, arts. 99, 100, 101, 102 e 103, dando-se a seguinte Redação Suprima-se em parte os artigos 99 e 100 e no todo os artigos 101, 102 e 103, dando-se a seguinte nova redação a seção II das Atribuições do Congresso Nacional. Art. 99 - .................................. ............................................ II - Orçamento anual e plano plurianaul de investimentos; divida pública; emissões de curso forçado; ............................................ VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios; IX - suprimido. X - suprimido. XI - ........................................ XII - autorização para celebração de convênios e acordos para execução de serviços e obras federais; XIII - ...................................... Art. 100 - .................................. XVI - ...................................... b) Suprimido. Art. 101 - suprimido, Art. 102 - suprimido. Art. 103 - suprimido. Art. 104 - .................................. ............................................ 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem- pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva de parte do Art. 106, Seção III do Capítulo I do Título V do Anteprojeto do Relator. Suprima-se parte do artigo 107 correspondente aos incisos IV e V. (Seção III - da Câmara dos Deputados). 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no todo ou em parte, os arts. 109, 110, 111,112 e 113 dando redação a Seção V (dos Deputados e dos Senadores) do capítulo I, do título V adotando-se a seguinte redação: Art. 109: .................................. ............................................ § 5o. - Suprimido § 6o. - Suprimido § 7o. - Suprimido § 8o. - Suprimido Art. 111: .................................. ............................................ III - Suprimido ............................................ § 1o. - Suprimido ............................................ § 3o. - No caso de decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação popular, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara respectiva de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros de partido político ou do primeiro suplente, assegurada plena defesa. ............................................ Art. 113 - Suprimido. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se parte do artigo 108, dando nova redação à Secção V do Senado Federal. Art. 108 .................................... I - ........................................ ............................................ III - ...................................... A) Suprimido VII - Suprimido.............................. Parágrafo Único - Suprimido. 
 Parecer:  As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. 
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