ANTE / PROJEMENNome • | TEOTÔNIO VILELA FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição
passa ater a seguinte redação:
Art. 44 -+lit;.
..................................................
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remunereção da
administração pública, direta ou indireta,
observdos, como limite máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneraão, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e
seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e
como limite mínimo o piso salarial vigente no
País. | | | Parecer: | É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação
entre a maior e menor remuneração da administração pública,
observados como limites máximos os valores percebidos como
remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres-
pondentes nos Estados e Municípios.
Embora consideremos válida a argumentação do autor,
parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O Art. 35 das Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo:
Art. 35 -....................................
§ único - A remuneração do Professor não
poderá ser inferior a duas vezes o valor do piso
salarial nacional. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo único ao artigo
35 das disposições transitórias, no sentido de fixar piso
salarial para a remuneração do professor.
O proponente justifica a medida alegando ser a educação
o setor que mereceu do constituinte atenção e prioridade na
única exceção para a vinculação de recursos orçamentários.
Daí o estender-se aos educadores a mesma prioridade,
sobretudo quando os salários pagos aos da zona rural são até
vexatórios.
O relator é de parecer que o texto constitucional não
permite qualquer vinculação a piso salarial, votando assim
pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se do art. 165, letra C, do Projeto
de Constituição "B", as seguintes expressões: "de
financiamento ao setor produtivo" e "através de
instituições financeiras de caráter regional." | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 207, inciso III, "in
fine", do Projeto de Constituição "B", a
expressão: "de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t-00817-1. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01621 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Art. 9o., § 1o. - Projeto (B)
Corrija-se a redação do § 1o., do art. 9o.,
para restabelecer a redação do § 1o., do art. 11,
do Projeto aprovado no 1o. turno, na forma
seguinte:
"Art. 11 - ................................
§ 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais em lei, esta disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade." | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
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