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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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65[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
expandEMEN (65)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (65)
Uf
CE (65)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336; Parágrafo Único do artigo 337; Artigos 487 e 488; Suprima-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336; b) Parágrafo Único do artigo 337; c) Artigo 487; d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15384 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFUCATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Nova Redação: Art. 328 - I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  O acesso ou não de instituições oficiais de crédito a to- dos os instrumentos do mercado financeiro é matéria, a nosso ver, sujeitas às condições e desempenho do setor ; trata-se, portanto, de assunto relacionado à política monetária a ser delineada, anualmente, pelo Congresso Nacional. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15385 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso III Aditiva ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - I - II - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição propõe que a lei do S.F.N. dis- porá sobre a estrutura, a organização, etc, do sistema. Está claro, portanto, que a lei deverá tratar não só de institui- ções privadas, mas também de instituições públicas. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15386 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos Emendados: Art. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17603 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda Aditiva Emendar o Art. 187o., acrescentando: Art. 187o. .................................. IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. Como emendas correlatas nos termos do Art. 23o. § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: No Capítulo IV - Do Judiciário Art... - A Lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originadas de questões relativas a assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seus custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social; II - O processo perante a Justiça Previdenciaria será gratuíto, quando do interesse de segurados ou assistidos, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. Aro Art. 230o. acrescentar o § 4o. No Capítulo V - do Ministério Público Art. 230o. - § 4o. - Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, destinguindo os seus Membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especializações. Acrescentar ao Inciso III do Art. 231o., a seguinte expressão: III - Militar, do Trabalho e da Previdência. Acrescentar o Inciso VI ao Art. 231o. VI - O Ministério Público da Previdência. No Título "Disposições Gerais e Transitórias", acrescentar: Art. .. Os cargos e empregados de Procurador Autárquico Federal, existentes no SINPAS, ficam transformados em cargos do Ministério Público da Previdência, facultada a seus Membros opção para integrarem a Procuradoria Geral da União. 
 Parecer:  Improcedente. Em primeiro lugar, infringe-se o art. 23, parágrafo 2o., do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte. O País não tem condições para implantar mais uma justiça especializada: a Previdenciária. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de mais um parágrafo ao art. 230, pois o conteúdo proposto vem tratado e especificado no art. 231 do Projeto. Os diversos incisos do art. 231 enumeram os ramos em que se desdobra o Ministério Público. Pela rejeição. 
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