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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
GO (2)
Nome
JOSÉ FREIRE[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01699 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 63 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O Artigo 63 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Artigo 63 - Na criação de Estado, a União assumirá os encargos referentes a dívida interna e externa, nunca inferior a 30% do que excederem a capacidade de endividamento da unidade desdobrada. 
 Parecer:  Propõe a emenda modificar a redação do Art. 63 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, deter- minando que "na criação de Estado, a União assumirá os encar- gos referentes à dívida interna e externa, nunca inferior a 30% do que excederem a capacidade de endividamento da unidade desdobrada". Entendemos que á emenda representa privilégio que não tem qualquer sustentação, beneficiando a unidade Primitiva. Se há condiçoões para a criação de um novo Estado, subenten- de-se haver também viabilização administrativa-financeira de ambas as unidades derivadas. A emenda contraria as normas a- dotadas pelo Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: O Parágrafo 9o. do art. 16. Inclua-se ao Parágrafo 9o. do art. 16 contido no título II - Capítulo IV fo Projeto de Constituição, a seguinte expressão: Ressalvados os que hajam exercido mandato eletivo, que passa a ter a seguinte redação: Art. 16 -.................................... Parágrafo 9o. - São inilegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdeção do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por conseguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metadade do mandato, ressalvados os que já exercem ou hajam exercido mandato eletivo. 
 Parecer:  Pretende o autor ressalvar "os que hajam exercido mandato eletivo", nos casos de inelegibilidade de que trata o § 9o.do art. 16. Entendemos que a redação do citado dispositivo está com- pleta e se adapta melhor aos objetivos perseguidos pelo dese- jo. Pela rejeição.