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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO HENRIQUE CARDOSO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (249)
Banco
expandEMEN (249)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (131)
APROVADA (52)
EM ANALISE (38)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (207)
PSDB (42)
Uf
SP (249)
Nome
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO[X]
TODOS
Date
expand1988 (46)
expand1987 (203)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34970 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 23 Dê-se a seguinte redação: "Conceder-se-á mandado de injunção na falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas previstas no art. 19". 
 Parecer:  Visa a aperfeiçoar a redação do art.23 do Substitutivo do Relator. Julgamos, porém, que o dispositivo emendado deve ser mantido na sua redação originária, com exceção da parte rela- tiva ao rito processual do instituto. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34971 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 14 Dê-se ao enunciado do art. a seguinte redação: "A perda dos direitos politicos dar-se-á exclusivamente": 
 Parecer:  A emenda propõe nova, redação para o art. 14, sem alte- rar-lhe o mérito. Parecer horrível, concordamos, integralmen- te, com o nobre Constituinte. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34972 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 13: I - acrescente-se, no "caput", após o termo "alistamento" a palavra "eleitoral". II - Dê-se ao § 2o. a seguinte redação: "O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 e facultativo para os maiores de 70 anos, os analfabetos e os deficientes físicos. III - acrescente-se no § 3o. após o termo "eleitores" a expressão "os menores de 18 anos", IV - suprima-se do § 5o. a referência dos menores de 18 anos. V - ordene-se os §§ na seguinte ordem: 10o. como 6o. 6o. como 9o. 11o. como 7o. 7o. como 10o. 9o. como 8o. 8o. como 11o. 
 Parecer:  O nobre constituinte Fernando Henrique Cardoso pretende renumerar os parágrafos do art. 13, e acrescentar no § 2. as palavras "eleitotal" e os deficientes físícos. Além disso in- clui no § 3. após eleitores as expressões: "os menores de 18 anos" e suprime as mesmas expressões do § 5. concordamos, em parte com a emenda porém não podemos acolhê-la no seu todo por implicar alterações que não contribuiriam para melhorar o texto. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34973 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 9o.: I - Ao art. 9o., "caput", dê-se a seguinte redação: "A lei definirá as condições para registro da associação profissional ou sindical perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas". II - suprimam-se os §§ 1o., 2o, e 4o, renumerando os demais. 
 Parecer:  A Emenda propõe compatibilização do "caput" do art. 9o. e de seus parágrafos 1o., 2o. e 4o. com os parágrafos 52 e 54 do art. 6o. do Substitutivo, por entender que as normas rela- tivas aos sindicatos já estão consagradas no capítulo que trata das associações em geral. Mas a associação sindical tem foros de excepcionalidade, no contexto geral das associações. E a tradição, em nosso País, de atrelamento do sindicalismo ao Estado, aconselha a menção expressa daquelas normas que asseguram a liberdade e a autonomia sindicais. Somos pela rejeição das supressões propostas e a aprovei- tamos, em nossa redação, o que é proposto para o caput do art. 9o.. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34974 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 54: Dê-se ao § 3o. a seguinte redação: "Se o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa estiver em recesso será convocado extraordinariamente, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, para apreciar o decreto". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34975 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 6o.: - no § 36, onde se diz: "protegendo-lhes a segurança, a saúde..." diga-se "garantindo-lhes a segurança e protegendo-lhes a saúde..." - no § 37, suprima-se a expressão final a partir de: "A todos é assegurado..." - no § 41, suprima-se o termo "verdadeiras"; - no § 42, suprima-se a expressão: "inviolável a liberdade de consciência e de crença..." - dê-se ao § 51 a seguinte redação: É livre a reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, cabendo prévio aviso a autoridade quando possa prejudicar o fluxo normal de pessoas ou de veículos". 
 Parecer:  Propõe alterações redacionais nos parágrafos 36, 37, 41, 42 e 51 do artigo 6o.. As alterações, embora louváveis, não aperfeiçoam o texto. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34976 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  De acordo com o disposto no § 2o. do artigo 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: a) Crie-se um novo Título - Das Disposições Complementares, após o Título IX, renumerando-se o Título X. b) Transfiram-se para o novo Título os artigos 6o., § 34, 30, §§ 1o. e 2o., 31, itens XXI, XXII ("in fine"), §§ 1o. e 2o., 41, item VIII, 50, 51, 64, itens I a Iv, 65 a 71, 104 (exceto o caput), 106, 116, itens I a V, 135, itens I a IX, 138 a 142, 144, §§ 1o. e 2o., 145, 146, 149, itens I a X, 150 a 170, 174 a 177, 178, §§ 2o. e 3o., 179, 180, 207 a 216, 231, § 2o., 232, 234, caput e §§ 1o. e 3o., 237, 239 a 243, 245 a 256, 259, 260, 261, §§ 1o. e 2o., 262 a 272, 277 a 280, 282, 283, 284, §§ 1o. a 5o., 285 a 287, 291, caput, itens I a III e § 3o., 294, 297, § 2o., 298, parágrafo único, 300, §§ 1o. e 2o. c) Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 92: Art. 92 - .................................. § 2o. - A proposta será discutida e votada em cada Casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, sucessivamente, os votos favoráveis: a) de dois terços dos membros de cada uma das Casas, no caso de proposta de emenda aos Títulos I a IX; b) da maioria dos membros de cada uma das Casas, no caso de proposta de emenda ao Título X. d) Transfiram-se para o Título II, Capítulo II - Dos Direitos Sociais, acima do artigo 7o., os artigos 261, "caput", 272, 273, 274, parágrafo único, 284, 295, "caput", 297, caput e § 1o. 298, caput e 299 a 301, com a seguinte redação: Art. (261) - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado pelo acesso igualitário a um sistema nacional único de saúde. Art. (273) - A educação, direito de cada um e dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. Parágrafo único - (Art. 274, parágrafo único) O Estado garantirá acesso universal ao ensino de primeiro grau obrigatório e gratuito. Art. (284) - é assegurado a todos pleno exercício dos direitos culturais e participação igualitária no processo cultural. Art. (295) - Todos têm direito ao equilíbrio ecológico do meio ambiente, impondo-se ao Estado e à sociedade o dever de preservá-lo e defendê-lo para as presentes e futuras gerações. Art. (297) - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, tem direito à proteção do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 1o. - O casamento será civil e gratuito o seu processo de habilitação e celebração. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. ARt. (298) - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Estado e de entidades privadas. Art. (299) - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária bem como à assistência social e à assistência especial, caso esteja em situação irregular. Art. (300) - Os filhos independentemente da condição de nascimento, têm iguais direitos e qualificações. Art. (301) - As pessoas idosas têm direito ao amparo do Estado e da sociedade, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar. Parágrafo único - os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares. e) Dê-se a seguinte redação aos artigos 6o., § 9o., 31, item XXIII, 64, 104, 116, 135, 149 e 197: § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, a expressão da atividade artística e a prestação de informação por qualquer meio de comunicação, sem prévia censura ou licença, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta, proporcional à ofensa, além da indenização pelo dano material, moral ou à imagem. Os espetáculos públicos, iclusive os programas de rádio e televisão, ficam sujeitos a leis de proteção da sociedade, que não terão caráter de censura, mas de orientação, recomendação e classificação. XXII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza, atendidos os seguintes requisitos: Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, com as exceções admitidas por lei. § 1o. - Em qualquer caso a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria. § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Art. 104 - O Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício do controle externo, terá sua composição e atribuições reguladas por lei complementar. Art. 116 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra esta Contituição. Parágrafo único - Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 135 - A União e os Estados terão estatutos da magistratura, mediante leis complementares federais e estaduais. Art. 149 - Lei complementar definirá as partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade. Aret. 197 - Lei complementar federal disporá sobre: I - distribuição das competências e repartição das receitas tributárias entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regulação dos limites constitucionais ao poder de tributar; e III - normas gerais de legislação e administração tributárias, especialmente quanto a: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. f) Inclua-se um novo artigo, abaixo do 144, com a seguinte redação: Art. ... - A composição e competências do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais e Juízos do Trabalho, dos Tribunais e Juízes Eleitorais e dos Tribunais e Juízes Militares serão regulados por lei complementar. g) Suprima-se o artigo 199. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende alterar diversos dispositivos do Substitutivo, além de sugerir a criação de novo Título de- nominado "Disposições Complementares" e a transferência de outros. Com relação a este último ponto, parece-nos de todo con- veniente que a distribuição dos dispositivos deva ficar para a fase de redação final do texto. Quanto às alterações propostas, é de se reconhecer que algumas devem ser aproveitadas no Substitutivo que vamos ofe- recer, uma vez que aperfeiçoam o referido documento. Somos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34977 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do art. 175, a expressão: "sendo-lhes assegutrado o mesmo regime jurídico do Ministério Público"... 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34978 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  a) Substitua-se, em todo o Capítulo VI do Título IV, inclusive na sua denominação, a expressão "áreas metropolitanas" por "regiões metropolitanas" b) Suprima-se do parágrafo único do artigo 49 o temro "federal". c) Suprimna-se do artigo 51 o termo "complementar". d) Dê-se ao parágrafo único do artigo 49 a seguinte redação: "Art. 49 .................................... Parágrafo único - Lei complementar: a) definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento econômico, de regiões metropolitanas e de microrregiões; ) b) disporá sobre a composição e a competência dos respectivos Conselhos, dos quais, conforme o caso. os Governadores e Presidentes das Assembléias legislativas dos Estados opu dos Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios componentes. c) disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região em sua composição." e) Suprima-se o § 3o. do artigo 51. f) Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. e transforme- se em parágrafo único o § 2o. do artigo 50, em consequência da emenda sugerida na alínea "d". g) Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. e transforme- se em parágrafo único o § 2o. do artigo 51, em consequencia das emendas propostas nas alíneas "d" e "e". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo que o ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto do Substitutivo. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34979 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 48 I - Suprima-se o "caput" do art. II - trabsforme-se em "caput" o § 1o. III - transforme-se o § 2o. em parágrafo único acrescentando-lhe "in fine": instituídas com parecer prévio do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34980 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 52 nos itens IV e VI, onde se lê "prover" leia- se "promover". 
 Parecer:  Pela rejeição. A remissão não está correta. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34981 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 13. Das Disposições Transitórias I - no § 1o. substitua-se a expressão "por intermédio da Presidência da República" pela seguinte: "ao Primeiro-Ministro a fim de ser submetidos ao Congresso Nacional; II - no § 2o. diga-se "Procuradoria-Geral da União"; III - no § 3o. acrescente-se após o termo "provimento" o seguinte: "de cargos". 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Senador Fernando Henri- que Cardoso, chama a atenção para "lapsos evidentes" ocorrido no texto do Substitutivo (art. 13 das Disposições Transitóri- as). Optou-se, no entanto, pela supressão do parágrafo 3o.. Pela aprovação. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34982 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 11. Das Disposições Transitórias. No § 3o. o termo "competência" inclua-se "do Tribunal Federal de Recursos". 
 Parecer:  Visa esta emenda incluir, no § 3o. do art. 11 das Dispo- sições Transitórias, as palavras "do Tribunal Federal de Re- cursos", após a palavra "competência". O objetivo é explici- tar o sentido da norma. Mas labora em erro, pois se trata de um novo Tribunal. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34983 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 302 No § 2o. substitua-se o termo "autorização" por "anuência" e acrescente-se o termo "autorização" antes da expressão "do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração do parágrafo 2o. do artigo 302, de forma a adequá-lo ao disposto no artigo 232. Optamos, entretanto, por modificação em ambas as normas citadas, passando a estabelecer que a exploração de riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional, desde que sejam ouvidas as comunidades afetadas. Julgamos que, dessa forma, ficam preservados os interesses nacionais, bem como os direitos das populações indígenas autóctones. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34984 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 293 I - no § 1o. acrescente-se "in fine" a expressão: "do Poder Executivo". II - no § 2o. acrescente-se no princípio do parágrafo "no caso de parágrafo anterior ..." III - Transponham-se os §§ 4o. e 5o. para antes do § 2o. e renumere os demais. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34985 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 287 Suprima-se a expressão "e outros específicos". 
 Parecer:  Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34986 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. 265 No "caput", após o termo "reajustamento" inclua-se "dos proventos". 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a inclusão, no dispositivo que prevê a revisão monetária dos benefícios previdenciários, do termo proventos. Consideramos desaconselhável a proposta, vez que, na es- pecialização de sentido que os termos adquiriram no âmbito da previdência social, "proventos" referem-se apenas às presta- ções da aposentadoria, não incluindo, portanto, auxílio-doen- ça, pensões, etc. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34987 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 26 a expressão: "respondendo o Estado pelos honorários advocatícios". 
 Parecer:  Visa a suprimir do ar.26 do Substitutivo do Relator a expressão "respondendo o Estado pelos honorários advocatí- cios". Não julgamos aconselhável a supressão. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34988 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  1) Suprima-se do item III do art. 209 a expressão "e sobre prestação de serviços" 2) Inclua-se no art. 210: 3) Substitua-se no item III do art. 212 a expressão "vinte e cinco" por "vinte". 4) Corrija-se no texto as remissões ao imposto sobre circulação de mercadorias suprimindo-.se a prestação de serviços. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34989 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item XI, do art. 7o., suprimindo-se, em consequência, o item XII. Art. 7o. -................................... XI - duração diária do trabalho não superior a oito horas e jornada de seis horas para o trabalho realizado em turno ininterruptos de revezamento, salvo as exceções previstas em lei. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. Quanto à jornada de 6 horas para o trabalho ininterrupto, preferimos que conste, como no Substitutivo, em disposição a parte. 
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