Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34970 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 23
Dê-se a seguinte redação:
"Conceder-se-á mandado de injunção na falta
de norma regulamentadora que torne viável o
exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas
previstas no art. 19". | | | Parecer: | Visa a aperfeiçoar a redação do art.23 do Substitutivo do
Relator. Julgamos, porém, que o dispositivo emendado deve ser
mantido na sua redação originária, com exceção da parte rela-
tiva ao rito processual do instituto. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34971 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 14
Dê-se ao enunciado do art. a seguinte
redação:
"A perda dos direitos politicos dar-se-á
exclusivamente": | | | Parecer: | A emenda propõe nova, redação para o art. 14, sem alte-
rar-lhe o mérito. Parecer horrível, concordamos, integralmen-
te, com o nobre Constituinte. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 13:
I - acrescente-se, no "caput", após o termo
"alistamento" a palavra "eleitoral".
II - Dê-se ao § 2o. a seguinte redação:
"O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de 18 e facultativo
para os maiores de 70 anos, os analfabetos e os
deficientes físicos.
III - acrescente-se no § 3o. após o termo
"eleitores" a expressão "os menores de 18 anos",
IV - suprima-se do § 5o. a referência dos
menores de 18 anos.
V - ordene-se os §§ na seguinte ordem:
10o. como 6o. 6o. como 9o.
11o. como 7o. 7o. como 10o.
9o. como 8o. 8o. como 11o. | | | Parecer: | O nobre constituinte Fernando Henrique Cardoso pretende
renumerar os parágrafos do art. 13, e acrescentar no § 2. as
palavras "eleitotal" e os deficientes físícos. Além disso in-
clui no § 3. após eleitores as expressões: "os menores de 18
anos" e suprime as mesmas expressões do § 5. concordamos, em
parte com a emenda porém não podemos acolhê-la no seu todo
por implicar alterações que não contribuiriam para melhorar o
texto. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34973 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 9o.:
I - Ao art. 9o., "caput", dê-se a seguinte
redação:
"A lei definirá as condições para registro da
associação profissional ou sindical perante o
Poder Público e para sua representação nas
convenções coletivas".
II - suprimam-se os §§ 1o., 2o, e 4o,
renumerando os demais. | | | Parecer: | A Emenda propõe compatibilização do "caput" do art. 9o. e
de seus parágrafos 1o., 2o. e 4o. com os parágrafos 52 e 54
do art. 6o. do Substitutivo, por entender que as normas rela-
tivas aos sindicatos já estão consagradas no capítulo que
trata das associações em geral.
Mas a associação sindical tem foros de excepcionalidade,
no contexto geral das associações. E a tradição, em nosso
País, de atrelamento do sindicalismo ao Estado, aconselha a
menção expressa daquelas normas que asseguram a liberdade e a
autonomia sindicais.
Somos pela rejeição das supressões propostas e a aprovei-
tamos, em nossa redação, o que é proposto para o caput do
art. 9o..
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34974 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 54:
Dê-se ao § 3o. a seguinte redação:
"Se o Congresso Nacional ou a Assembléia
Legislativa estiver em recesso será convocado
extraordinariamente, no mesmo prazo estabelecido
no parágrafo anterior, para apreciar o decreto". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34975 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 6o.:
- no § 36, onde se diz: "protegendo-lhes a
segurança, a saúde..." diga-se "garantindo-lhes a
segurança e protegendo-lhes a saúde..."
- no § 37, suprima-se a expressão final a
partir de: "A todos é assegurado..."
- no § 41, suprima-se o termo "verdadeiras";
- no § 42, suprima-se a expressão:
"inviolável a liberdade de consciência e de
crença..."
- dê-se ao § 51 a seguinte redação:
É livre a reunião pacífica, sem armas, em
locais abertos ao público, cabendo prévio aviso a
autoridade quando possa prejudicar o fluxo normal
de pessoas ou de veículos". | | | Parecer: | Propõe alterações redacionais nos parágrafos 36, 37, 41,
42 e 51 do artigo 6o.. As alterações, embora louváveis, não
aperfeiçoam o texto.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34976 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do artigo
23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
a) Crie-se um novo Título - Das Disposições
Complementares, após o Título IX, renumerando-se o
Título X.
b) Transfiram-se para o novo Título os
artigos 6o., § 34, 30, §§ 1o. e 2o., 31, itens
XXI, XXII ("in fine"), §§ 1o. e 2o., 41, item
VIII, 50, 51, 64, itens I a Iv, 65 a 71, 104
(exceto o caput), 106, 116, itens I a V, 135,
itens I a IX, 138 a 142, 144, §§ 1o. e 2o., 145,
146, 149, itens I a X, 150 a 170, 174 a 177, 178,
§§ 2o. e 3o., 179, 180, 207 a 216, 231, § 2o.,
232, 234, caput e §§ 1o. e 3o., 237, 239 a 243,
245 a 256, 259, 260, 261, §§ 1o. e 2o., 262 a 272,
277 a 280, 282, 283, 284, §§ 1o. a 5o., 285 a 287,
291, caput, itens I a III e § 3o., 294, 297, §
2o., 298, parágrafo único, 300, §§ 1o. e 2o.
c) Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o.
do artigo 92:
Art. 92 - ..................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, com intervalo mínimo de
noventa dias, considerando-se aprovada quando
obtiver, sucessivamente, os votos favoráveis:
a) de dois terços dos membros de cada uma das
Casas, no caso de proposta de emenda aos Títulos I
a IX;
b) da maioria dos membros de cada uma das
Casas, no caso de proposta de emenda ao Título X.
d) Transfiram-se para o Título II, Capítulo
II - Dos Direitos Sociais, acima do artigo 7o., os
artigos 261, "caput", 272, 273, 274, parágrafo
único, 284, 295, "caput", 297, caput e § 1o. 298,
caput e 299 a 301, com a seguinte redação:
Art. (261) - A saúde é direito de todos e
dever do Estado, assegurado pelo acesso
igualitário a um sistema nacional único de saúde.
Art. (273) - A educação, direito de cada um e
dever do Estado, será promovida e incentivada com
a colaboração da família e da comunidade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Parágrafo único - (Art. 274, parágrafo único)
O Estado garantirá acesso universal ao ensino de
primeiro grau obrigatório e gratuito.
Art. (284) - é assegurado a todos pleno
exercício dos direitos culturais e participação
igualitária no processo cultural.
Art. (295) - Todos têm direito ao equilíbrio
ecológico do meio ambiente, impondo-se ao Estado e
à sociedade o dever de preservá-lo e defendê-lo
para as presentes e futuras gerações.
Art. (297) - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, tem direito à
proteção do Estado, que se estenderá à entidade
familiar formada por qualquer um dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
§ 1o. - O casamento será civil e gratuito o
seu processo de habilitação e celebração. O
casamento religioso terá efeito civil, nos termos
da lei.
ARt. (298) - É garantido a homens e mulheres
o direito de determinar livremente o número de
seus filhos, vedado todo tipo de prática
coercitiva por parte do Estado e de entidades
privadas.
Art. (299) - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação irregular.
Art. (300) - Os filhos independentemente da
condição de nascimento, têm iguais direitos e
qualificações.
Art. (301) - As pessoas idosas têm direito ao
amparo do Estado e da sociedade, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar.
Parágrafo único - os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
próprios lares.
e) Dê-se a seguinte redação aos artigos 6o.,
§ 9o., 31, item XXIII, 64, 104, 116, 135, 149 e
197:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
a expressão da atividade artística e a prestação
de informação por qualquer meio de comunicação,
sem prévia censura ou licença, respondendo cada
um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer. É
assegurado o direito de resposta, proporcional à
ofensa, além da indenização pelo dano material,
moral ou à imagem. Os espetáculos públicos,
iclusive os programas de rádio e televisão, ficam
sujeitos a leis de proteção da sociedade, que não
terão caráter de censura, mas de orientação,
recomendação e classificação.
XXII - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza, atendidos os
seguintes requisitos:
Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas, com as exceções
admitidas por lei.
§ 1o. - Em qualquer caso a acumulação somente
será permitida quando houver compatibilidade de
horário e correlação de matéria.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se a
cargos, ou funções em autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas.
Art. 104 - O Tribunal de Contas da União,
órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício
do controle externo, terá sua composição e
atribuições reguladas por lei complementar.
Art. 116 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra esta Contituição.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federais e estaduais.
Art. 149 - Lei complementar definirá as
partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade.
Aret. 197 - Lei complementar federal disporá
sobre:
I - distribuição das competências e
repartição das receitas tributárias entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regulação dos limites constitucionais ao
poder de tributar; e
III - normas gerais de legislação e
administração tributárias, especialmente quanto a:
a) definição de tributos e de suas espécies,
bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição
e decadência.
f) Inclua-se um novo artigo, abaixo do 144,
com a seguinte redação:
Art. ... - A composição e competências do
Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais e Juízos do
Trabalho, dos Tribunais e Juízes Eleitorais e dos
Tribunais e Juízes Militares serão regulados por
lei complementar.
g) Suprima-se o artigo 199. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende alterar diversos dispositivos
do Substitutivo, além de sugerir a criação de novo Título de-
nominado "Disposições Complementares" e a transferência de
outros.
Com relação a este último ponto, parece-nos de todo con-
veniente que a distribuição dos dispositivos deva ficar para
a fase de redação final do texto.
Quanto às alterações propostas, é de se reconhecer que
algumas devem ser aproveitadas no Substitutivo que vamos ofe-
recer, uma vez que aperfeiçoam o referido documento.
Somos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34977 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 175, a expressão:
"sendo-lhes assegutrado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público"... | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34978 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | a) Substitua-se, em todo o Capítulo VI do
Título IV, inclusive na sua denominação, a
expressão "áreas metropolitanas" por "regiões
metropolitanas"
b) Suprima-se do parágrafo único do artigo 49
o temro "federal".
c) Suprimna-se do artigo 51 o termo
"complementar".
d) Dê-se ao parágrafo único do artigo 49 a
seguinte redação:
"Art. 49 ....................................
Parágrafo único - Lei complementar:
a) definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento
econômico, de regiões metropolitanas e de
microrregiões; )
b) disporá sobre a composição e a competência
dos respectivos Conselhos, dos quais, conforme o
caso. os Governadores e Presidentes das
Assembléias legislativas dos Estados opu dos
Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores
dos Municípios componentes.
c) disporá sobre a criação, organização e
gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem
como sobre a participação da União e dos Estados
integrantes da Região em sua composição."
e) Suprima-se o § 3o. do artigo 51.
f) Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. e transforme-
se em parágrafo único o § 2o. do artigo 50, em
consequência da emenda sugerida na alínea "d".
g) Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. e transforme-
se em parágrafo único o § 2o. do artigo 51, em
consequencia das emendas propostas nas alíneas "d"
e "e". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do
texto do Substitutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34979 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 48
I - Suprima-se o "caput" do art.
II - trabsforme-se em "caput" o § 1o.
III - transforme-se o § 2o. em parágrafo
único acrescentando-lhe "in fine": instituídas com
parecer prévio do Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34980 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 52
nos itens IV e VI, onde se lê "prover" leia-
se "promover". | | | Parecer: | Pela rejeição. A remissão não está correta. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34981 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 13. Das Disposições Transitórias
I - no § 1o. substitua-se a expressão "por
intermédio da Presidência da República" pela
seguinte: "ao Primeiro-Ministro a fim de ser
submetidos ao Congresso Nacional;
II - no § 2o. diga-se "Procuradoria-Geral da
União";
III - no § 3o. acrescente-se após o termo
"provimento" o seguinte: "de cargos". | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Senador Fernando Henri-
que Cardoso, chama a atenção para "lapsos evidentes" ocorrido
no texto do Substitutivo (art. 13 das Disposições Transitóri-
as). Optou-se, no entanto, pela supressão do parágrafo 3o..
Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34982 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 11. Das Disposições Transitórias.
No § 3o. o termo "competência" inclua-se "do
Tribunal Federal de Recursos". | | | Parecer: | Visa esta emenda incluir, no § 3o. do art. 11 das Dispo-
sições Transitórias, as palavras "do Tribunal Federal de Re-
cursos", após a palavra "competência". O objetivo é explici-
tar o sentido da norma. Mas labora em erro, pois se trata de
um novo Tribunal.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34983 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 302
No § 2o. substitua-se o termo "autorização"
por "anuência" e acrescente-se o termo
"autorização" antes da expressão "do Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração do parágrafo 2o. do artigo
302, de forma a adequá-lo ao disposto no artigo 232.
Optamos, entretanto, por modificação em ambas as normas
citadas, passando a estabelecer que a exploração de riquezas
minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional, desde que sejam ouvidas as
comunidades afetadas. Julgamos que, dessa forma, ficam
preservados os interesses nacionais, bem como os direitos
das populações indígenas autóctones.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34984 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 293
I - no § 1o. acrescente-se "in fine" a
expressão:
"do Poder Executivo".
II - no § 2o. acrescente-se no princípio do
parágrafo "no caso de parágrafo anterior ..."
III - Transponham-se os §§ 4o. e 5o. para
antes do § 2o. e renumere os demais. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34985 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 287
Suprima-se a expressão "e outros
específicos". | | | Parecer: | Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34986 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 265
No "caput", após o termo "reajustamento"
inclua-se "dos proventos". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão, no dispositivo que
prevê a revisão monetária dos benefícios previdenciários, do
termo proventos.
Consideramos desaconselhável a proposta, vez que, na es-
pecialização de sentido que os termos adquiriram no âmbito da
previdência social, "proventos" referem-se apenas às presta-
ções da aposentadoria, não incluindo, portanto, auxílio-doen-
ça, pensões, etc.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34987 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 26 a expressão:
"respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios". | | | Parecer: | Visa a suprimir do ar.26 do Substitutivo do Relator a
expressão "respondendo o Estado pelos honorários advocatí-
cios". Não julgamos aconselhável a supressão.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34988 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Suprima-se do item III do art. 209 a
expressão "e sobre prestação de serviços"
2) Inclua-se no art. 210:
3) Substitua-se no item III do art. 212 a
expressão "vinte e cinco" por "vinte".
4) Corrija-se no texto as remissões ao
imposto sobre circulação de mercadorias
suprimindo-.se a prestação de serviços. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34989 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item XI, do art.
7o., suprimindo-se, em consequência, o item XII.
Art. 7o. -...................................
XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas e jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turno ininterruptos de
revezamento, salvo as exceções previstas em lei. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo.
Quanto à jornada de 6 horas para o trabalho ininterrupto,
preferimos que conste, como no Substitutivo, em disposição a
parte. | |
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