ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05537 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do
art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores
de setenta anos", de modo que o dispositivo passe
a ter a seguinte redação:
"Art. 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - ........................................
II - A ELEGIBILIDADE
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre
os inelegíveis.
Não procedem os argumentos apresentados pelo autor.
Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram
e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co-
mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa-
bedoria, e realizando grandes obras administrativas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05560 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de
Constituição.
"Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária,
composta dos seguinte órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 1o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriação por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ 2o. O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito, prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade e
rapidez;
§ 3o. Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10165 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o parágrafo único do art. 190. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10166 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrestar ao art. 229, um parágrafo, com a
seguinte redação:
§ 5o. - Os códigos de organização judiciária
estaduais não poderão estabelecer mais de duas
entrâncias para a justiça de primeira instância. | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10736 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item III do Art. 273, e, em
decorrência:
- suprimir o § 4o. do mesmo Art. 273; e
- modificar o § 5o. do mesmo Art. 273, com a
adoção da seguinte redação:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que trata o item
II deste artigo";
- suprimir o Art. 460. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10737 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um parágrafo ao art. 272, com a
seguinte redação:
"Art. 272 -
§ ..... - Lei complementar alistará os
os serviços sobre os quais incidirá o
imposto de que trata o item III." | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda sob exame, seja acrescentado um
parágrafo ao art. 272, pelo qual se determina que"lei comple-
mentar alistará os serviços sobre os quais incidirá o imposto
de que trata o item III".
O sistema tributário nacional proposto tem como um dos
seus fundamentos o respeito às autonomias estadual e munici -
pal. Em face dessa premissa, entendemos que não se deve esta-
belecer lista de serviços a nível nacional, mesmo porque esse
expediente, atualmente utilizado para o ISS dos Municípios ,
não contribuiu para o aperfeiçoamento do tributo como se espe
rava.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12857 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART.328, INCISO IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar um
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12861 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancáris oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro"".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ......................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12862 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas"".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - ....................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12864 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o caput do art. 303 que passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir. | | | Parecer: | Mais que a alusão aos imperativos da segurança nacional,
importa considerar a importância da definição, na lei, do pa-
radigma citado e do relevante interesse nacional, visto que ,
assim, a intervenção do Estado e o monopólio serão estabele-
cidos pela sociedade, consoante o que estiver no texto legal
e quando for necessário. Há que ver também a segurança nacio-
nal de uma ótica diversa, num momento de ascensão democráti-
ca, considerando sobretudo os interesses nacionais maiores ,
que não são monopólio de nenhum grupo ou camada social, quan-
do ameaçados pela pressão exterior.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12865 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA/SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da
ordem Econômica e Financeira, "Sistema Financeiro
Nacional"", artigo a ser numerado com a redação
modificativa do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais"". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17005 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Dá nova redação aos inicisos I e II do Artigo 461:
"art. 461 : O Sistema Tributário de que
trata...
Parágrafo 1 - O dispositivo neste artigo não
se aplica:
I - Aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV
e V, do art. 264 e ao 265, que entrarão em vigor
a partir da promulgação desta Constituição;
II - Às normas relativas ao Fundo...
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
dos impostos referidos nos itens III e IV do art.
270;
b) o percentual relativo...
c) o percentual relativo...
d) Até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 280, item II, do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será distribuido conforme os atuais critérios de
ratero e o Fundo de participação dos Municípios
será abrituído:
I - quinze por cento aos Municípios das
Capitais dos Estados; e
II - oitenta e cinco por cento aos demais
Municípios do País.
a) A parcela de que trata o inciso I será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação, resultante do produto
dos seguintes fatores:
I - fator representativo da população, assim
estabelecido: Percentual da População de cada
Município em relação à do conjunto das Capitais.
Fator até 2% ......................... 10,0
Mais de 2% até 7%
pelos primeiro 2% 10,0
cada 0,5% ou fração excedente, mais 2,5
Mais de 7% ............................ 35,0
II - fator representativo do inverso da renda
per capita do respectivo Estado, assim
estabelecido:
Inverso do índice relativo à renda per capita
da entidade participante---------------------fator
Até 0,0045 ...............................0,5
Acima de 0,0045 até 0,0060 ...............2,0
Acima de 0,0060 até 0,0075................3,5
Acima de 0,0075 até 0,0100................5,0
Acima de 0,0100 até 0,0125 ...............6,5
Acima de 0,0125 até 0,0155................8,0
Acima de 0,0155 até 0,0190................9,5
Acima de 0,0190 até 0,0230...............11,5
Acima do 0,0230 até 0,0270...............13,0
Acima de 0,0270..........................15,0
b) A parcela de que trata o inciso II será
distribuída proprocionalmente a um coeficiente
individual de participação atribuído a cada
Município da seguinte forma:
Categoria de Município, segundo seu número de
habitantes
Coeficiente
Até 16.980
Pelos primeiros 10.188....................3,0
para cada 3.396, ou fração excedente, mais.....1,0
Acima de 16,980 até 50, 940
pelos primeiros 16.980....................5,0
para cada 6.792, ou fração execedente, mais..
1,0
Acima de 50.940 até 101.880
pelos primeiros 50.940...................10,0
para cada 10.188, ou fração excendente, mais.
...1,0
Acima de de 101,880 até 156.216
Pelos primeiros 101.880..................15,0
para cada 13.584, ou fração excedente, mais..
2,5 Acima de 156.216 até 200.00
pelos primeiros 156,216..................25,0
para cada 8.756, ou fração excedente, mais..4,0
Acima de 200.000
pelos primeiros 200.000......................
45,0
para cada 20.000, ou fração excente, mais.0,5 | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
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