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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ARNALDO PRIETO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (182)
Banco
expandEMEN (182)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (87)
NÃO INFORMADO (37)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (22)
PREJUDICADA (9)
Partido
PFL (180)
PMDB (1)
PT (1)
Uf
RS (182)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (172)
expand1986 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19530 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 139 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, ou por solicitação do Ministério Público, das auditoriais financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais ou ainda, a requerimento do Defensor do Povo, verificada, a ilegalidade de qualquer despesa, ou de ato suscetível de gerar despesas ou variação patrimonial deverá:" 
 Parecer:  Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so- bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me- lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19531 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II Inclua-se, onde couber, no Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Subseção II (Disposições Gerais), o seguinte dispositivo, a saber: "Art. - À requerimento do Poder Executivo, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19532 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção VIII, Subseção II Inclua-se, onde couber, no Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Subseção II (Disposições Gerais), o seguinte dispositivo: "Art. - O Poder Executivo poderá opinar oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a projetos de lei que não tenham sido por ele propostos". 
 Parecer:  O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi- tutivo. Pela aprovação parcial. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19533 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o., do artigo 52, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto. Proponho a seguinte redação para o parágrafo 2o., do art. 52: "É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos minerais do subsolo de seus territórios". 
 Parecer:  A participação do DF e dos Municípios referida no §2o.do artigo 52 diz respeito ao que toca à União, pois o "caput" diz:"Incluem-se entre os bens da União". 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19534 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 328, Inciso I Dê-se ao artigo 328, inciso I, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I. a autorização para o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras, dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  Julgamos desnecessário acrescentar a palavra "fiscalização" no dispositivo que prevê a autorização para o funcionamento das instituições financeiras. Ora, se a lei pode dispor sobre a "autorização para o funcionamento das instituições financeiras", poderá igualmente determinar a forma de fiscalização para o seu bom funcionamento. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19535 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 56, do Capítulo III, do Título IV, do Projeto de Constituição. Proponho a seguinte redação para o dispositivo emendado: "IV - as terras devolutas não compreendidas dentre as da União". 
 Parecer:  Ao que tudo indica, não ocorreu erro material nos Proje- tos anteriores que atribuem a faixa de fronteira aos Estados. Veja-se que foi reservado à União o domínio sobre as terras absolutas necessários à defesa das fronteiras. A faixa de 100 Km paralela à linha divisória retirada dos bens dos Estados já representaria uma fraude perda para estes. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19536 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 303. Dê-se ao artigo 303 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 303 - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas; vedado a este substituí-las a não ser para atender aos imperativos de segurança nacional, ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e liberdade de iniciativa. § 1o. - A participação do Estado na atividade econômica, somente será possível: I - em caráter supletivo à iniciativa privada; II - através de empresas públicas ou sociedades de economia mista; III - por lei prévia autorizativa, a qual, obrigatoriamente, criará as empresas públicas ou as sociedades de economia mista, e fixará os limites de prazo e de atuação; IV - em regime de absoluto equilíbrio financeiro; sustentados exclusivamente por rendas operacionais próprias. § 2o. - Na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, principalmente quanto ao direito tributário, civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não podendo gozar de benefícios ou privilégios ou subvenções não extensivos paritariamente ao setor privado. § 3o. - Em caráter atividade produtiva, em setores não atendidos totalmente pela iniciativa privada, isoladamente ou associado a empresas privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o. deste artigo. § 4o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. § 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o. às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, atendidas as seguintes normas: I. As empresas de que trata este parágrafo, enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades. II. Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. III. Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessados os motivos determinantes de sua criação. § 6o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores, cessando assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora." 
 Parecer:  O caráter excessivamente restritivo da emenda, no tocante à intervenção do Estado na economia, não se coaduna com o es- pirito do Projeto de Constituição. Este, coerente com a na- tureza geral que deve nortear as normas constitucionais, es- tabelece primazia para a iniciativa privada, mas estabeleceu, de modo amplo, situações em que a atuação do Estado se justi- fica. Restrições além desses limites devem ser objeto de le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19537 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 49, do Capítulo I, do Título IV, do Projeto Proponho a seguinte redação para o "caput" do art. 49: "Art. 49 - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios". 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19541 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 51, "caput", do Capítulo I, do Título IV, do Projeto. Proponho a seguinte redação para o "caput" do art. 51 do Projeto: "Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Territórios é vedado:" 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao artigo 135, item V, do Substitutivo do Projeto de Constituição. A aposentadoria será compulsória, aos 70 anos de idade ou por invalidez, e facultativa, aos 30 anos de serviço, com vencimentos integrais e vantagens pecuniárias permanentes, após 5 anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi- vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance. Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21980 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21981 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos: Art. 32...................................... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 ..................................... I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22189 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 145, do Substitutivo do Relator e seguinte redação: "Art. 145 - os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantia a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentários abertos para esse fim. Parágrafos 1o. - É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidade do depósitos que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. Parágrafo 3o. - Fica assegurado ao credor o direito do sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoite) meses da apresentação acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22290 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva do Artigo 271 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti- dades assistenciais privadas do controle programático do Po- der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi- cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti- tuiria inadmissível omissão do Estado. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo do Relator um novo parágrafo com a seguinte. "§ 10 - O montante do imposto de que trata o item IV do art. 207 não integra a base de cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo, quando sobre a operação incidam os dois impostos". 
 Parecer:  A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar conflitos entre a União e os Estados; que na operação comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes com produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese dos dois impostos. Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22292 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXIII do artigo 7o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22293 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 260 do Substitutivo do Relator um parágrafo único com a seguinte redação: "Não integram o orçamento da seguridade social outras contribuições sociais instituídas pela União com fundamento no art. 201, ainda que incidam sobre a folha de salários ou faturamento". 
 Parecer:  A emenda fica prejudicada, em face da opção do Relator por suprimir o dispositivo que o autor pretendia emendar. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22294 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, Título X, onde couber. Art. - Não se aplica a limitação de finalidade prevista no art. 201 às contribuições sociais existentes na data da promulgação da presente Constituição". 
 Parecer:  O fato de se reservar à União competência exclusiva para instituir contribuições sociais não significa que os atuais recursos destinados ao SESI, SENAI e SENAC sejam prejudica- dos. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22295 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 201 DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÂO. Dê-se ao art. 201 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observando o disposto nos itens I e II do art. 202" 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda seja excluída do art. 201 a frase "... como instrumento de sua atuação nas respectivas á- reas..." A inserção desta expressão no art. 201 visa apenas aper- feiçoar sua redação, delimitando o campo de atuação da União no que concerne à criação das contribuições indicadas no men- cionado dispositivo. Assim, a frase cuja supressão se pretende complementa o sentido do artigo 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV. Em face do exposto, entendemos deve ser mantida a redação dada ao art. 201 no Substitutivo. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23331 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 281 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 281 - Os recursos originários dos entes públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - II - 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
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