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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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10[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (10)
Uf
RS (10)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O § 2o. do inciso III do art. 13 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. Serão adotados nos três Poderes os mesmos critérios com relação ao cálculo dos proventos e concessão de pensões." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideremos aprovada parcialmente a Emenda em referência, sem prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 61: "Art. 61. A previdência privada, em caráter complementar à previdência social, em todas as suas áreas e em especial os seus planos de seguro social ou a eles assemelhados, será regulada por lei. Parágrafo único. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - os vencimentos dos funcionários dos três Poderes observarão o critério da isonomia salarial, inclusive com relação aos cargos e funções de confiança, dentro dos critérios de igualdade ou semelhança de atribuições. Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do anteprojeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: "Art. Serão estáveis, após dois anos de exercício, os funcionários nomeados por concurso." 
 Parecer:  Aprovada. Consideramos aprovada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão se compatibiliza com o que estabelece o substituti vo do anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismo a ela subordinado, na administração direta ou indireta." 
 Parecer:  Rejeitada. A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária. Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma- neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou funções de confiança. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O Art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. Parágrafo 1o. A proibição de acúmulos estende-se a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Parágrafo 2o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de cargo em comissão." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00891 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O Inciso II do Art. 11 passa a ter a seguinte redação: "II - A admissão ao serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia, em concurso público de provas. Parágrafo único. Será assegurado o acenso funcional na carreira através de promoções ou provas internas e de títulos, com igual peso." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. Todo o servidor público que contar com dez anos de exercício por ocasião da promulgação desta lei, será considerado estável." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01104 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 16: "Art. 16. Benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração do servidor, se o falecimento ocorrer por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A regra contida no substitutivo deixa implicitas as modalida- des ocorrentes. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01105 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o art. 14: "Art. 14. .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acrescentamos, ao final do dispositivo, a expressão "em ser- viço", aproveitando, assim, parte da Emenda. Quanto `s espé- cies de ocorrências da invalidez, preferimos deixa o texto com seu sentido amplo.