ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 32 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 32 - Os Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno com a finalidade de:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo
mais um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 106 - ................................
IV - Exercer a advocacia". | | | Parecer: | Acolho as sugestões.
Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75
do substitutivo. | | | Parecer: | Acolho a justificativa, por seus fundamentos.
Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12615 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, Parág.
Único do Art. 337, Art. 487 e Art. 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Art. 336;
b) Parág. Único do Art. 337;
c) Art. 487; e
d) Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26898 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionadas à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que os serviços tributáveis pelo
Estado, junto com a circulação de mercadorias, sejam somente
aqueles diretamente relacionados à industrialização ou comer-
cialização de mercadorias, realizadas por produtores, indus-
triais e comerciantes. Os demais serviços continuariam tribu-
táveis pelos Municípios. Justifica o autor que evitar-se-iam
operações mistas, tributadas simultâneamente pelos Estados e
Municípios.
A Comissão de Sistematização está transferindo aos Esta-
dos só a tributação sobre serviços de transporte extramunici-
pal e de comunicação, presentemente da União. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26910 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o. ....................................
§ 3o. A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria que, se profissional, será descontada
em folha para custeio do sistema confederativo de
sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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