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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (110)
PMDB (3)
Uf
RJ (113)
Nome
ÁLVARO VALLE[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (106)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05993 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o item I do art. 373 por: "I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, por intermédio da escola pública ou privada, com duração mínima de oito anos.' 
 Parecer:  A redação proposta implica na gratuidade da escola priva- da, tornando o dispositivo inaplicável. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05994 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o item III do art. 373 por: "III - Atendimento gratuito, por intermédio da pré-escola pública ou particular, a partir dos quatro anos de idade, e em creches.' 
 Parecer:  A produção em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05995 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao art. 373: "VIII - alimentação adequada, na pré-escola e na escola, a crianças carentes.' 
 Parecer:  A pretensão do ilustre Autor já se acha atendida no bojo do item VII da referido art. 373. Pela rejeição da Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05996 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao art. 373: "IX - Gratuidade do ensino superior na escola pública, ou nas escolas privadas, garantida pelo Estado a todos que provarem vocação, competência e impossibilidade de custear a educação.' 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar or- dinária. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05997 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 375 por: "Art. 375 - O ensino primário será ministrado em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à escola para a utilização de outros idiomas, de forma suplementar.' 
 Parecer:  A aprovação da emenda infringiria o princípio da unidade linguística. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05999 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O parágrafo único do art. 376 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - o ensino religioso, sem distinção de credo, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de grau primário e médio.' 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06002 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 379. 
 Parecer:  O planejamento é uma importante via de acesso a otimiza- ção do ensino. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06003 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte paragráfo ao art. 127: "Parágrafo único - o disposto no caput deste artigo não se aplica a projetos de iniciativa do Presidente da República, do Primeiro Ministro ou dos Tribunais Superiores". 
 Parecer:  1elo não acolhimento. A propositura cria privilégios na tra- mitação de projetos de lei, em razão da iniciativa, o que não se coaduna com o sistema democrático que se quer implantar no País. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06004 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva No § 5o. do art. 257, suprima-se a expressão "uns aos outros". 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva suprimir a expressão "uns aos outros", constante do §5o. do art. 257. Não obstante a justificação apresentada, entendemos que os serviços tipicos do Poder Público (justiça, segurança pú - blica, polícia, fiscalização de tributos e diplomacia) não devem ser delegados ao setor privado, por constituirem ser- viços essenciais à própria natureza e fins dos Estado. Evidentemente, quando possível e conveniente, deve o Es- tado utlizar-se do setor privado para desempenhar determina - das funções de interesse público. Como exemplo, pode-se men - cionar a arrecadação das receitas federais, que atualmente é realizada pela rede bancária, através de credenciamento e não de delegação em conformidade com o disposto no § 3o. do art . 7o. da Lei n. 5.l72/66 (Código Tributário Nacional). 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06005 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Eemnda aditiva Acrescente-se no Título VII, Capítulo I, Seção I: "Art. - Motoristas profissionais e agricultores gozarão de isenção de impostos para aquisição de veículos e implementos indispensáveis às suas atividades." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni - dade tributária para motoristas profissionais e agricultores' na aquisição de veículos e implementos indispensáveis às ' suas atividades. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de aliquotas etc) entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade polí - tica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06006 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 229: "§ - Os orçamentos estaduais repassarão ao Poder Judiciário, para seu funcionamento, o mínimo d 5% da sua arrecadação tributária, excluídas as despesas para pagamento dos precatórios judiciais." 
 Parecer:  A determinação de um percentual fixo não é boa técnica, por- quanto o que hoje é bastante amanhã poderá ser insuficiente. Ademais, quem garante que, hoje, 5% é o percentual adequado em todos em todos os Estados brasileiros. Em face das considerações supramencionados, somos pela rejei- ção da emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06007 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O § 5o. do art. 129 passa a ter a seguinte redação: "§ 5o. - Se o veto não for mantido, o projeto será enviado para promulgação ao Presidente da República. Não sendo promulgado em 48 horas, a promulgação será feita pelo Presidente do Senado Federal ou, após decorrido igual prazo, pelo Vice-Presidente do Senado Federal." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A Emenda é pertinente, preenchendo um claro do Projeto no caso de o Presidente da República pos- tergar, voluntária e indefinidamente, a promulgação de um projeto de lei por ele vetado, todavia, o prazo é muito exí- guo. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06008 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se no Título V, Capítulo I, Seção VIII, subseção II, (após o art. 120), o seguinte artigo: "Art. - O projeto de lei ou emenda cuja aprovação implique despesa para os cofres públicos, deverá prever a nova forma de receita correspondente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto a matéria em questão deve ser atribuída ao Capítulo que trata do Orçamento. Rejeitada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06009 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 136: "§ 1o. - A utilização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros públicos para fins de aliciamento político será considerado crime de prevaricação. § 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo anterior sem prejuízo das sanções penais, o prevaricador poderá ser demitido de suas funções pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a União, Estado ou Município das despesas indevidamente realizadas ou da receita que se deixou de realizar. § 3o. - Da condenação prevista no parágrafo anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em foco, primordialmente, é tipificar como crime de prevaricação, previsto no Código Penal, a "uti- lização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros pú- blicos para fins de aliciamento político". A matéria versada na proposição, forçoso é convir, se insere no campo estritamente penal, objeto de legislação infracons- titucional, sendo inconveniente a sua inserção, portanto, na Carta Política em elaboração, que se deseja enxuta e cuidando tão só daquilo que é efetivamente constitucional. Nosso parecer, assim, é pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06010 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitiva Substitua-se o Art. 377 por: "Art. 377 - As instituições de ensino superior reconhecidas gozarão de total autonomia administrativa, financeira e pedagógica, cessando qualquer interferência do Poder Público, após o ato do seu reconhecimento pelo Presidente da República. § 1o. - Os reitores e diretores das instituições a que se refere este artigo serão escolhidos por voto direito dos professores e alunos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - As instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebam dinheiros públicos prestarão contas apenas ao respectivo Tribunal de Contas. § 3o. - O Presidente da República, nos termos da lei, poderá cassar o reconhecimento das instituições a que se refere este artigo. § 4o. - Havendo recurso ao judiciário a cassação a que se refere o parágrafo anterior, produzirá seus efeitos após a decisão judicial final."" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06011 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o Art. 382 do Projeto. 
 Parecer:  O planejamento é importante para a consecução dos objeti- vos. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06012 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo III do Título IX: "Art. - As escolas públicas de Primeiro Grau serão administradas com a participação dos pais de seus alunos, nos termos que a lei definir". 
 Parecer:  A presente Emenda já está agasalhada neste Projeto, no artigo que trata dos princípios da educação. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06013 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 383 O artigo 383 - do projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas são responsáveis pelo ensino fundamental gratuito de seus empregados". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06014 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 388. 
 Parecer:  O artigo é necessária como mandamento, diretriz para a lei ordinária e formulação de políticas. pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06015 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se onde convier, no Capítulo III do Título V. "Art. - O Estado assegurará, por intermédio da escola pública ou privada, o ensino gratuito em nível universitário a todos que provem vocação e competência para estudos superiores e não possam custeá-los". 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
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