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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 04::Capítulo 01::Seção 04::Art. 065 in fase [X]
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Artigo (1)
Banco
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:04 SSC:00 ART:065  
 Texto:  Art. 65. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos seguintes cargos, além de outros que a lei determinar: a) de magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) de um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República; c) dos Governadores de Territórios; d) do presidente e dos diretores do Banco Central do Brasil; e) do Procurador-Geral da República; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios; VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e dos Municípios; VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando- se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, PROCESSO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO, (STF), PROCURADOR GERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, APROVAÇÃO, ESCOLHA, TITULAR, CARGO, MAGISTRADO, MINISTRO, (TCU), GOVERNAODR, TERRITORIOS FEDERAIS, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO, DIPLOMATICA PERMANETE, VOTO SECRETO, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EMPRESTIMO EXTERNO, EMPRESTIMO INTERNO, GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, VALOR, DIVIDA CONSOLIDADA, DIVIDA IMOBILIARIA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEIS, INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO SECRETO, EXONERAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA. FUNCIONAMENTO, SENADO, PRESIDENCIA, (STF), HIPOTESE, PROCESSO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL, CRIME DE RESPONSABILIDADE, VOTAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, PERDA, CARGO, INABILIDATAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA.