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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 049[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Para efeitos administrativos, os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento econômico e os Municípios em áreas metropolitanas ou microrregiões. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento econômico e de áreas metropolitanas e microrregiões. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ESTADOS, (DF), EFEITO, ADMINISTRAÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MUNICIPIOS, AREA METROPOLITANA, MICRO REGIÃO, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, CRIAÇÃO.