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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::17::07 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
LEOPOLDO PERES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
AM (4)
Nome
LEOPOLDO PERES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05504 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS: "Art.... São isentos de incidência do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma, ou pensões pagos por instituições oficiais ou previdenciárias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos. Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo desobriga do ato de declarar os respectivos rendimentos." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni - dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá - rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos". Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí - brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad- mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata - mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante ' lei complementar. Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por sua natureza e características, e determinados produtos, mer- cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la- do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla- ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po - lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários tributos federais, estaduais e municipais. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Capítulo VI Do Meio Ambiente Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto de Constituição nos termos do que preceitua o § 2o., do art. 23 do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, "in fine": "Art. 407 - A Lei Complementar criará normas de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso comum a ser protegido pelos poderes públicos. Parágrafo único - Qualquer cidadão ou entidade legalmente constituída poderá pleitear, perante o foro competente, a anulação de ato ou concessão que represente prejuízo ou ameaça ao equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05506 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  SEÇÃO III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.: "Art. 270. ................................ § 5o. - A lei poderá estabelecer forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou mesmo a sua não incidência, para pequenas empresas." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05507 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  INCLUA - SE NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS "Art. ... Os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo menos vinte e cinco anos." 
 Parecer:  A Zona Franca de Manaus tem-se se revelado, desde a sua implantação, pelo Decreto-lei n. 288, de 28 de fevereiro de 1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resulta- dos efetivamente positivos, para a região e para o próprio País. Assim, é de acolher-se em sua essência a Emenda do i- lustre Constituinte, que determina a manutenção da ZFM, acon- selhando a prudência, todavia, não se fixem prazos. A Zona Franca deve permanecer enquanto mostrar-se útil para o desen- volvimento regional. Pela aprovação parcial.