separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::13::08 in date [X]
LEVY DIAS in nome [X]
MS in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PFL (1)
Uf
MS[X]
Nome
LEVY DIAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13802 REJEITADA  
 Autor:  LEVY DIAS (PFL/MS) 
 Texto:  Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Lei complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notórios, registradores e seus prepostos por erros ou excessos cometidos, definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário e disporá sobre o valor dos emolumentos. § 1o. - O ingresso do titular na atividade notarial e registral será por concurso público de provas e títulos. § 2o. - Fica assegurado aos atuais titulares de serventias extrajudiciais, nomeados em caráter efetivo, o direito ao exercício dos serviços notoriais e registrais, em caráter privado, extinto o de oficialização. § 3o. - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais na vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular, desde que exerçam a função há mais de cinco anos, até a data da promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. São dispositivos infraconstitucionais, estabelecendo vantagens a determinadas pessoas, chegando ao cúmulo de anular todas as regras do Código Penal relativas aos serventuários, que só poderiam ser responsabilizados após elaboração de lei complementar, específica para esta classe. Até o Presidente da República está subordinado ao Código Pe- nal, sem necessidade de lei complementar a respeito de sua responsabilidade.