| Texto: | Acrescente-se ao artigo da Proposta de no. 4;
Para que o mesmo passe a ter a seguinte
redação:
Art. O Poder Legislativo aprovará nova lei
de Diretrizes e base da Educação Nacional, nela se
prevendo o núcleo comum ou fundamental com as
seguintes disciplinas Língua Portuguesa,
Matemática, Ciências, Geografia, História e
aprendizagem do trabalho (iniciação e preparação
no primeiro grau e profissionalização no segundo
grau), no prazo máximo de dez meses, contados da
promulgação desta Constituição. | |