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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandPROJ (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandL (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:162  
 Texto:  Art. 162 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República, reunindo-se sob sua presidência. § 1º - Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da República; VII - o Ministro da Justiça; VIII - um Ministro representante das Forças Armadas, em rodízio anual. IX - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução, devendo a nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no último posto das Forças Armadas. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃOS, CONSULTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REUNIÃO, PRESIDENCIA. COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDERANÇA, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTRO, REPRESENTANTE, FORÇAS ARMADAS, RODIZIO, ANO, QUANTIDADE, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, ELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO, NOMEAÇÃO, HIPOTESE, ESCOLHA, MILITAR, OFICIAL GENERAL, ULTIMO POSTO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:04 SSC:00 ART:163  
 Texto:  Art. 163 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos no arts. 169 e 179, desta Constituição; III - realização de referendo; IV - declaração de guerra e celebração de paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação do estado de defesa e do estado de sítio. VII - manifestar-se, por iniciativa do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional. § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado não participarão das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMERIO MINISTRO, REALIZAÇÃO, REFERUNDO, DECLARAÇÃO, GUERRA, SELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MANIFESTAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, SEGURANÇA NACIONAL. POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, EXISTENCIA, PAUTA, MATERIA, INTERSSE, MINISTERIO. REQUISIÇÃO, EXCLUSÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA.