Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21269 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o, do art. 155, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e AS
AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS INTENTADAS PELA UNIÃO,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto apra o Tribunal Regional
Federal competente". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21270 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item IX, do art. 7o., a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
IX - participação obritagatória nos lucros
da empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | A dedução, da parcela dos lucros destinada à participa-
ção dos trabalhadores, para efeitos fiscais, constitui maté-
ria, que, a nosso ver, deve ser regulada em legislação ordi-
nária. Deve a Constituição assegurar ao trabalhador a parti-
cipação nos lucros da empresa em que trabalha. É o exercício
desse direito que o torna partícipe dos destinos da organiza-
ção. A caracterização, contudo, desse montante, para fins
tributários é questão conjuntural, sujeita, portanto a alte-
rações profundas no curto prazo. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21271 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo único do art. 63, a
seguinte redação:
"Art. 63 -
Parágrafo Único - Independe de concurso o
exercício de cargo em comissão ou função de
confiança declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo proporcio-
na estímulo e justiça ao Servidor Público concursado. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21272 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 74 e seus §§ a redação
seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória
corresponsente:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e vinte representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e
um anos, e no exercício dos direitos políticos, em
cada Estado, no Distrito Federal e nos
Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na
forma da lei.
§ 1o. - Observado o limite máximo previsto
este artigo, o número de Deputados por Estado e
pelo Distrito Federal será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os reajustes necessários para que nenhum
Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco
ou mais de sessenta Deputados.
§ 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
três (3) Deputados.
§ 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro
(4) anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados".
Título X - Disposição Transitória, onde
couber:
"Art. - Fica ressalvada a composição da
Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de
1986, observando-se, a partir da primeira eleição
subsequente, a composição prevista no artigo 74". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21273 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 87 a seguinte redação:
"Art. 87 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal, quando licenciado por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.
§ 1o. - Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período superior a cento
e vinte dias.
§ 2o. - Ocorrendo vaga e não havendo
suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se
faltarem mais de quinze meses para o término do
mandato.
§ 3o. - Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenahr missões
temporárias de caráter diplomático ou participar,
no estrangeiro, de congresso ou missões
culturais". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essência
e em parte, contempladas pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21274 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XIII, do art. 77,
incluindo-se a matéria no item XI, do art. 83,
renumerando-se o item seguinte:
"Art. 83 -
XI - Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21275 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
1) Dê-se ao art. 97, a seguinte redação:
"Art. 97 - O Projeto de Lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o
Projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se
o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à
primeira, para que aprove ou rejeite a emenda.
§ 2o. - O Projeto de Lei que receber, quanto
ao mérito, parecer contrário de todas as
Comissões, será lido como rejeitado.
§ 3o. - A matéria constante de Projeto de Lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à
Constituição rejeitada ou prejudicada, somente
poderá ser objeto de novo Projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta de qualque das Câmaras".
2) Supriminam-se o § 5o. do art. 92, e os
artigos 98 e 100 do Projeto.
3) Suprima-se o caput do art. 99 as
expressões "e artigo 98". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21276 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra c, do item II, do art. 203, a
seguinte redação:
"Art. 203 - .................................
I - .........................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de assistência social e
de previdência privada, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21277 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 253, o seguinte parágrafo:
"Art. 253- ..................................
Parágrafo único - As desapropriações para
reforma agrária não atingirão propriedades com
cobertura florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social." | | | Parecer: | Nos termos do substitutivo que estamos apresentando, a
questão do meio-ambiente mereceu um capítulo à parte, no caso
a cap. VI de Titulo VIII que trata da Ordem Social. Nos ter-
mos do art. 209 do referido Substitutivo, os requisitos da
função social serão definidos através de lei ordinária.
Por estas razões, não cabem incluir no texto constitu-
cional as proposições contidas nesta Emenda.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21278 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 237, a seguinte redação:
"Art. 237 - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco
anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano, não incluído entre os bens
públicos, com área até 250 m2, adquirir-le-á a
propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita." | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a-
presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21279 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 295, o seguinte item VIII:
"Art.295 -
VIII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21280 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21281 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de meio casuís-
mo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21282 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 28, do art. 6o., a seguinte redação:
"§ 28 - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiros." | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo
6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla-
ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21283 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, no Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária o
seguinte artigo:
"Art. - O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
cinco (5) anos ininterruptos, terrras públicas e
as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário." | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a legitimação da posse e preferên-
cia na aquisição de terras públicas, de área não excedente a
100 hectares.
A matéria será objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21284 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo Único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21285 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o § 9o. do art. 6o. do Projeto
pela seguinte emenda:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre or espeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21286 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o. doa rt. 262 do
Susbtitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o.do art. 262, Renumerando-se
os demais. | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva do § 3. do Art. 261, por
considerar absurdo a intervenção do Estado em serviços priva-
dos, quando estes seriam melhores que os públicos.
O relator acatou a emenda na sua totalidade, suprimindo
o parágrafo 3o. do Art. 261.
Pela aprovação. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21287 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
transitórias
Introduza-se, onde couber, no Título X nas
Disposições Transitórias:
"Art. A Polícia Rodoviária Federal passa,
imediatamente, aos quasdros do Ministério da
Justiça, que organizará o seu quadro de pessoal,
na forma da lei." | | | Parecer: | Trata-se de matéria de índole administrativa de inte-
resse exclusivo do Poder Executivo, não carecendo ser disci-
plinada por norma constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21288 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositivo Emendado: Item V do art. 135 do
Substitutivo do Relator
O item do art. 135 pasa a ter a seguinte
redação:
"V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta e dois anos de idade, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura;" | | | Parecer: | É da tradição do nosso direito o estabelecimento da apo-
sentadoria por idade, compulsoriamente, aos 70(setenta) anos.
Ademais, se a questão é aumentarmos tal limite de idade,
que o ilustre Autor entende prejudicial ao País, não vemos
que vantagens, "data venia", teríamos em aumentá-lo apenas
para os 72(setenta e dois) anos.
Preferimos, em suma, permanecer com o limite tradicio-
nal, estabelecido levando em conta a nossa realidade e ra-
zões de higidez física e mental.
Pela rejeição. | |
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