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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
BA (7)
Nome
ERALDO TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01366 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12, inciso 1o. Acrescente-se ao inciso 1o., do artigo 12, do anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, o vocábulo "moral"", passando sua redação a ser a seguinte: "1o. - A vida, a existência digna e a integridade física, mental e moral."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01371 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 143: Art. 143 - As decisões do Tribunal de Contas da União, em matéria de contas têm efeito de sentença terminal e, quando resulte imputação de débito ou multa, torna a dívida líquida e certa com força executiva, independentemente de quaisquer outras formalidades. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em essência, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Proposição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01372 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 149 Suprima-se do anteprojeto: a) o parágrafo único do art. 149 
 Parecer:  A matéria de que trata a presente Emenda será devidamente compatibilizada no substitutivo. Pela prejudicialidade 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04372 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  - Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a seguinte redação: "f) ninguém será discriminado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual;"" 
 Parecer:  Acolhemos solução diferente. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04400 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se o Art. 353, caput, e seu parágrafo 1o., transformando o parágrafo 2o. em artigo. 
 Parecer:  O artigo 353 é incorporado, em outros termos, ao Capítulo Da Família, suprimindo-se o § 2. do mesmo, que perde o signi- ficado setorial de origem. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04405 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso VII Suprimir à integra do inciso VII, do artigo 17, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07355 PREJUDICADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Altere-se a redação do art. 409 e inclua-se os parágrafos 1o. e 2o., conforme abaixo: Artigo 409 - Será de competência da Lei Federal o estabelecimento da Política Nacional de Meio Ambiente e o estabelecimento de padrões gerais de qualidade ambiental, sempre obserbando as peculiaridades regionais do país, e será de competência da Lei Estadual ou Municipal, os padrões ambientais específicos sempre compatibilizados com a Polícia Nacional de Meio Ambiente. Parágrafo 1o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas, visando a proteção ambiental e a defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo, ressalvando o disposto no art. 54, XXIII, V, sempre observando o disposto no caput deste artigo. Parágrafo 2o. - a fixação de normas, padrões e regulamentos antes de sua promulgação, deverão ter publicado para conhecimento, críticas e sugestões de todos os segmentos da sociedade, os critérios técnicos, científicos e sociais que levam à sua proposição, bem como uma análise de viabilidade e da conveniência tecnológica dos processos e métodos disponíveis para consecução das normas, padrões ou regulamentos propostos. 
 Parecer:  A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título que dispõe sobre as competências legislativas. Pela prejudicialidade.