separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in ANTEI [X]
I::Título 08::Capítulo 03::Art. 337 in fase [X]
I in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:337  
 Texto:  Art. 337 - A autorização a que se refere o item I do art. 336 será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da Lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, EMPRESA DE SEGUROS, INSTITUTOS DE PREVIDENCIA, CAPITALIZAÇÃO, REQUISITOS, TRANSMISSÃO, CONTROLE, PESSOA JURIDICA.